Política

MP destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para a saúde durante pandemia

20 maio 2020, 10:32 - atualizado em 20 maio 2020, 10:32
Coronavírus
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 5,335 bilhões, será oriunda de operação de crédito  (Imagem: Marco Santos/Agência Pará)

O Poder Executivo publicou na quarta-feira (19), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 967/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 5,335 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos).

Do montante total da MP, R$ 4,853 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e R$ 713,2 milhões vão para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O texto ainda prevê o cancelamento de algumas despesas, entre elas R$ 150 milhões antes destinados à Câmara dos Deputados, que abriu mão do dinheiro em favor do combate à Covid-19.

Regras novas

É a primeira MP desse tipo após a promulgação da Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da Covid-19. Essa condição é válida até dezembro.

Entre outras medidas, a emenda permite a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal.

Também confere poderes inéditos ao Banco Central (BC), que poderá atuar na mitigação dos efeitos econômicos da pandemia.

A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.

 

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