Política

MP que transfere R$ 7,4 bilhões em imóveis para a União passa em comissão

12 dez 2018, 18:02 - atualizado em 12 dez 2018, 18:02
O senador Dário Berger (sentado ao centro) foi o relator da MP 852/2018 na comissão mista encarregada de analisar a matéria – Roque de Sá/Agência Senado

A comissão mista responsável pela análise da MP 852/2018 aprovou nesta quarta-feira (12) o relatório final do senador Dário Berger (MDB-SC). Com isso, a análise da medida provisória segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.

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A MP transfere 3.800 imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a União e extingue o fundo da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos.

Segundo o Ministério do Planejamento, os imóveis do INSS valem R$ 6 bilhões. Já os da antiga RFFSA valem R$ 1,4 bilhão. Em relação aos imóveis do INSS, a intenção é vendê-los. Já os da RFFSA poderão ser vendidos, cedidos ou doados para obras de infraestrutura, educação e saúde em municípios, ou em programas como o Minha Casa Minha Vida.

Venda facilitada

O colegiado realizou 29 mudanças na MP, em relação ao texto original. Uma das alterações estabelece critérios para que parte dos imóveis possam ser vendidos de forma direta, sem licitação.

O texto também abre a possibilidade de que um desconto de 10% no valor do imóvel possa ser oferecido durante o processo de leilão, em caso de ausência de demanda. Também foi aprovado que todos os gastos efetuados pela União necessários ao recebimento dos imóveis sejam descontados do valor a ser compensado com as dívidas do INSS.

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O parecer ainda determina que os valores de aposentadoria dos empregados da extinta RFFSA acompanhem a tabela salarial das novas empresas para as quais estes empregados migraram.

Medidas para a baixa renda

Os ocupantes de baixa renda de imóveis não operacionais residenciais oriundos da extinta RFFSA também receberão o mesmo tratamento dispensado aos demais ocupantes de imóveis da União.

Isto significa que, em vez de ter o direito à compra do imóvel em condições especiais, aqueles que ocupavam o imóvel antes de 22 de dezembro de 2016 poderão conseguir a regularização gratuita. A mesma data, válida para as ocupações urbanas, também fica estendida às ocupações rurais.

O texto também muda os critérios de isenção da cobrança das taxas patrimoniais. Em vez do critério atual (renda de até cinco salários mínimos), será cobrada a inscrição no Cadastro Único, principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais.

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Outra mudança retirou, apenas para os imóveis rurais, a exigência de que o mesmo seja usado como residência para obter a isenção do pagamento das taxas. A intenção é beneficiar pessoas de baixa renda que moram em vilarejos ou pequenos centros urbanos e ocupam imóvel rural da União em local próximo.

Ainda foi incluída a prorrogação dos incentivos fiscais do programa Minha Casa Minha Vida.

– Sem esta prorrogação, a construção de casas populares horizontais passará a pagar tributos superiores aos pagos pelas incorporadoras de condomínios, que contam com um regime especial de tributação – argumentou Berger.

Por fim, também foi aprovada a cessão em condições especiais para as entidades sem fins lucrativos. O texto original da MP previa esta condição apenas para entidades desportivas.

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Permutas de imóveis

Outras regras simplificam as permutas envolvendo imóveis da União, dispensando a licitação; flexibilizam o licenciamento ambiental em projetos de parcelamento; e dispensam a regularidade ambiental como um condicionante para contratos de destinação de áreas da União, quando forem para atividades de baixo impacto ambiental.

Também passam a ser permitidos, pelo texto atual da MP: que os títulos de cessão de inscrição de ocupação valham como garantia na obtenção de crédito rural; a outorga do direito de edificar em imóvel da União, mediante licitação; e a prorrogação do prazo de pagamento à vista do valor da alienação de imóveis da União. O prazo, que é de 60 dias, poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

Doações para estados

O texto aprovado doa imóveis aos estados de Santa Catarina e Ceará. Para Santa Catarina, é doado um imóvel do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Para o Ceará, fica cedido um imóvel do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), localizado em Jaguaribi-Apodi, onde já vivem 270 famílias de pequenos produtores rurais.

Doação de parques

A medida ainda determina a doação de parques urbanos federais aos municípios e ao Distrito Federal. A previsão se aplica aos parques de propriedade da União e que são atualmente administrados pelos municípios. A intenção é diminuir os gastos da União com manutenção e vigilância.

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A MP também redefine os traçados do Parque Nacional de Brasília e da Floresta Nacional de Brasília (Flona). O objetivo neste caso é proporcionar uma economia de R$ 25 milhões nas obras de acesso ao bairro Taquari, através da ligação Torto-Colorado.

Por fim, o texto regulariza as ocupações no Parque Nacional de São Joaquim (SC) e no Parque Nacional de Guararapes (PE).

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