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Copasa (CSMG3) diz à CVM que decisão do TCE não impede oferta e nega “freio” na desestatização

20 abr 2026, 19:46 - atualizado em 20 abr 2026, 19:46
copasa
(Imagem: Copasa/YouTube)

A Copasa (CSMG3) afirmou nesta segunda-feira (20) que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede a realização de uma eventual oferta subsequente de ações no âmbito do processo de desestatização da companhia.

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O esclarecimento foi prestado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após questionamentos do regulador motivados por reportagem que indicava entraves à privatização da estatal.

Segundo a companhia, o TCE-MG concedeu decisão liminar com deferimento parcial, autorizando a continuidade de etapas preparatórias da operação, mas recomendando que atos definitivos aguardem manifestação conclusiva da corte.

“A decisão não impõe vedação à oferta ou aos atos relacionados”, afirmou a empresa no comunicado.

Estrutura da oferta e cronograma

A Copasa reiterou que a potencial operação será uma oferta secundária, composta exclusivamente por ações detidas pelo Estado de Minas Gerais.

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A companhia também informou que não há, até o momento, definição de cronograma para a oferta, que segue condicionada a fatores como aprovações regulatórias, condições de mercado e conclusão de etapas do processo de desestatização.

Além disso, a empresa destacou que o modelo em análise não envolve leilão ou edital de privatização, mas sim uma oferta pública de distribuição de ações.

No comunicado, a Copasa avaliou que os desdobramentos do processo de acompanhamento do TCE-MG não configuram fato relevante, o que motivou a divulgação por meio de comunicado ao mercado.

A CVM havia solicitado esclarecimentos sobre a veracidade das informações divulgadas na imprensa, bem como sobre eventuais impactos no cronograma da operação e a ausência de divulgação como fato relevante.

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Acompanhamento do TCE

O novo comunicado mantém a linha divulgada na última quinta-feira (16), quando a Copasa já havia informado que o tribunal autorizou o avanço de etapas relacionadas à oferta, prevista no contexto da privatização estabelecida pela Lei Estadual nº 25.664/2025.

Na ocasião, a companhia ressaltou que a conclusão da operação depende de uma série de condições, incluindo:

  • esclarecimentos adicionais a órgãos de controle;
  • aprovações societárias e de credores;
  • condições de mercado e cenário macroeconômico;
  • assinatura de contratos definitivos.

Esses pontos foram reiterados na resposta à CVM, sem indicação de mudança relevante no andamento do processo.

A Copasa afirmou que seguirá informando o mercado sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados ao tema.

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Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Economia, Finanças e Banking pela USP Esalq. Atua desde 2023 na redação do Money Times e, atualmente, cobre Macroeconomia.
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Economia, Finanças e Banking pela USP Esalq. Atua desde 2023 na redação do Money Times e, atualmente, cobre Macroeconomia.
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