Copasa (CSMG3) diz à CVM que decisão do TCE não impede oferta e nega “freio” na desestatização
A Copasa (CSMG3) afirmou nesta segunda-feira (20) que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede a realização de uma eventual oferta subsequente de ações no âmbito do processo de desestatização da companhia.
O esclarecimento foi prestado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após questionamentos do regulador motivados por reportagem que indicava entraves à privatização da estatal.
Segundo a companhia, o TCE-MG concedeu decisão liminar com deferimento parcial, autorizando a continuidade de etapas preparatórias da operação, mas recomendando que atos definitivos aguardem manifestação conclusiva da corte.
“A decisão não impõe vedação à oferta ou aos atos relacionados”, afirmou a empresa no comunicado.
Estrutura da oferta e cronograma
A Copasa reiterou que a potencial operação será uma oferta secundária, composta exclusivamente por ações detidas pelo Estado de Minas Gerais.
A companhia também informou que não há, até o momento, definição de cronograma para a oferta, que segue condicionada a fatores como aprovações regulatórias, condições de mercado e conclusão de etapas do processo de desestatização.
Além disso, a empresa destacou que o modelo em análise não envolve leilão ou edital de privatização, mas sim uma oferta pública de distribuição de ações.
No comunicado, a Copasa avaliou que os desdobramentos do processo de acompanhamento do TCE-MG não configuram fato relevante, o que motivou a divulgação por meio de comunicado ao mercado.
A CVM havia solicitado esclarecimentos sobre a veracidade das informações divulgadas na imprensa, bem como sobre eventuais impactos no cronograma da operação e a ausência de divulgação como fato relevante.
Acompanhamento do TCE
O novo comunicado mantém a linha divulgada na última quinta-feira (16), quando a Copasa já havia informado que o tribunal autorizou o avanço de etapas relacionadas à oferta, prevista no contexto da privatização estabelecida pela Lei Estadual nº 25.664/2025.
Na ocasião, a companhia ressaltou que a conclusão da operação depende de uma série de condições, incluindo:
- esclarecimentos adicionais a órgãos de controle;
- aprovações societárias e de credores;
- condições de mercado e cenário macroeconômico;
- assinatura de contratos definitivos.
Esses pontos foram reiterados na resposta à CVM, sem indicação de mudança relevante no andamento do processo.
A Copasa afirmou que seguirá informando o mercado sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados ao tema.