Novela dos US$ 50: Varejo nacional vai ter o que queria? Governo estuda revisão da isenção de imposto
A isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 segue na mira do governo, mesmo após o lançamento do programa Remessa Conforme, que prevê reduzir a quantidade de fraudes fiscais e estabelecer um plano de conformidade com sites de varejo estrangeiros.
A adesão ao programa promete garantir a isenção do imposto, contudo, mantendo uma cobrança de 17% de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O programa foi elaborado e lançado após, no primeiro semestre deste ano, o governo gerar alvoroço ao anunciar medida que daria fim à isenção de imposto as encomendas enviadas por pessoas físicas que custam até US$ 50.
À época, a isenção era válida apenas para o envio de pessoas físicas para pessoas físicas. Dessa forma, quando companhias estrangeiras não eram tributadas, tratava-se de um problema fiscal.
No entanto, a repercussão foi muito negativa e levou o governo a retroceder e estruturar o Remessa Conforme, que entrou em vigor há apenas 10 dias e já é alvo de mudanças.
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Varejo nacional vai ser atendido?
Ontem, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou à GloboNews que a pasta vai estudar uma revisão da alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais para dar “isonomia” aos tributos cobrados pelas companhias nacionais.
A fala atende à reivindicação do setor, visto que representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) pediam a reversão da regra de isenção. O pedido da Associação, que reúne mais de 60 empresas, como Magazine Luiza (MGLU3) e Americanas (AMER3), foi feito em reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em julho.
O IDV afirmou que as novas regras do governo levarão ao fechamento de lojas e desemprego, por isso, a associação pede isonomia entre as varejistas.
“Não queremos aumento de impostos, mas isonomia. Que o varejo e indústria que atua aqui, com toda a folha de pagamento, tributos estaduais, federais e financeiros deve estar contemplados nessa alíquota”, disse à época o presidente da associação, Jorge Gonçalves Filho.
Remessa Conforme
O “Remessa Conforme” passou a vigorar em 1 de agosto e não é obrigatório. Contudo, a adesão ao programa é o que garante a isenção sobre o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 enviadas inclusive por pessoas jurídicas.
O Money Times contatou os grandes nomes do comércio exterior, e a Shein e AliExpress confirmaram a adesão ao programa. Segundo Durigan, da Fazenda, até o momento, nenhuma empresa foi formalmente incluída no programa, mas confirmou que mais de uma realizou o pedido de adesão.
Durigan destacou que, após o término do processo e início do funcionamento do programa, a pasta começará a estudar a revisão das medidas e uma tributação isonômica entre empresas estrangeiras e brasileiras.
“O que de fato a gente tem recebido das próprias empresas de e-commerce já são sugestões. Empresas já nos sugeriram 20% de Imposto de Importação federal”, afirmou.
Isenção de US$ 50 vai acabar?
Também na quinta-feira (10), o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) esclareceram que a isenção de impostos federais para compras internacionais de até US$ 50 está mantida, após o site Metrópoles noticiar que a pasta daria fim à isenção.
Em nota, a Fazenda esclareceu que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federa e destacou que prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.
Veja a nota do Ministério da Fazenda na íntegra:
“Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.”