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O crédito do futuro? Como funciona a tokenização de dívidas, que usa a tecnologia das criptomoedas — e já movimenta bilhões

26 set 2025, 9:37 - atualizado em 26 set 2025, 9:37
Tokenização de dívidas e os problemas para a CVM (Imagem Gemini Pro)
Tokenização de ativos do mundo real (RWAs) (Imagem: Medium/Ocean protocol)

Já faz algum tempo desde que o mercado de criptomoedas deixou de ser algo restrito aos cantos mais obscuros da internet para se tornar parte do cotidiano das empresas e dos investidores. E a tokenização de ativos financeiros é um dos pontos de encontro do universo tradicional com o digital.

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A mesma tecnologia que possibilitou a criação do bitcoin (BTC) facilitou o investimento nos chamados RWAs (real world assets, em inglês, ou ativos do mundo real). Com eles, é possível tokenizar desde um imóvel até uma dívida, o que abriu uma nova avenida para a tomada de crédito por empresas de pequeno e médio porte — justamente as mais carentes de recursos. 

Recentemente, a CVM abriu uma consulta pública para ouvir entidades do mercado e adequar as regras já existentes a esse novo mundo. Apenas no segundo semestre, as captações de recursos envolvendo ativos tokenizados e crowdfunding — regidos pela mesma regra — movimentaram mais de R$ 2 bilhões. 

Mas ainda existem dúvidas e a principal delas para o investidor é: afinal, há segurança em comprar um pedaço tokenizado de uma dívida de uma empresa?

Quem ajuda a responder essas e outras perguntas é Flavio Scarpelli, CEO da Vórtx QR Tokenizadora, Regina Pedroso, Diretora Executiva da ABToken e José Ricardo Gaino, sócio e private banker da Blackbird Investimentos. 

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O que é tokenização

Voltando alguns passos, a tokenização nada mais é do que a representação de um ativo no ambiente digital da blockchain, um sistema de registro distribuído (ou DLT, em inglês).

A partir disso, é possível negociar esse ativo na rede. A vantagem dessa representação digital é justamente poder fazer um token com o tamanho que se quer. 

Assim, empresas e entidades têm usado esse mecanismo para reduzir os custos de captação de recursos a mercado e popularizando esse tipo de emissão para uma variedade maior de investidores. 

Aqui começam as primeiras diferenciações.

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Para Flavio Scarpelli, da Vórtx QR, a tokenização ainda não substitui as captações de recursos no mercado tradicional — como debêntures (dívidas de empresas), certificados de recebíveis (CRIs e CRAs).

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Isso porque, embora seja possível “tokenizar” uma debênture, ainda é preciso realizar toda a parte burocrática (que é custosa) antes do processo. 

O mesmo custo deveria barrar também o uso da tokenização por empresas menores. Mas há um porém aí. 

O ‘pulo do gato’ da tokenização

As empresas que realizam captações de recursos acessando investidores via tokenização acabam pegando carona em outra regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): a  Resolução nº 88 da CVM, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por empresas de pequeno porte, realizadas através de plataformas eletrônicas de investimento participativo (a modalidade mais conhecida é o crowdfunding).

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Essas emissões segundo a resolução nº 88 acontecem nas mais diferentes formas — entre elas, a captação via tokenização. 

Há, contudo, o valor máximo de R$ 15 milhões para uma emissão feita via resolução nº 88, com prazo máximo de captação de 180 dias. 

Além disso, só empresas consideradas de pequeno porte podem fazer esse tipo de emissão  — a saber: são aquelas companhias com receita bruta anual de até R$ 40 milhões e que não são registradas como emissora de valores mobiliários junto à CVM, entre outros pormenores da autarquia.

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De acordo com o relatório mais recente compartilhado pela CVM, ao longo do primeiro semestre deste ano, o valor das emissões regidas pela resolução nº 88 do órgão atingiu R$ R$ 2,2 bilhões no 2T25, valor 69% maior do que o total agregado de 2024.

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A reportagem do Crypto Times questionou se a CVM fazia algum acompanhamento de quanto desse montante seria emitido via tokenização. O órgão afirmou que só possuía os dados gerais sobre as emissões regidas pela resolução nº 88, não tendo dados específicos sobre a tecnologia utilizada para isso. 

No entanto, Regina Pedroso, da ABToken, entende que esse número pode ser muito maior. Isso porque, admite ela, há um problema em gerenciar os dados do setor de ativos tokenizados em um único ambiente. 

Em outras palavras, não se sabe ao certo o montante exato de ativos tokenizados, dado que existe uma parcela desses ativos emitidos via oferta pública e privada, o que dificulta a obtenção de dados mais precisos sobre esse mercado. 

Para empresas…

Segundo José Ricardo Gaino, sócio e private banker da Blackbird Investimentos, empresa que auxilia outras companhias no processo de tokenização, a grande vantagem de fazer uma emissão tokenizada é a capacidade de criar um produto específico para cada caso.

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Gaino atua no segmento de empresas de médio porte, isto é, aquelas que geralmente tem algum capital de giro, mas ainda não conseguem acesso a produtos com taxas mais acessíveis para o seu modelo de negócio.

“[No mercado tradicional] você vê emissões sempre de R$ 300 milhões, R$ 500 milhões, R$ 1 bilhão ou mais, dependendo aí do emissor. Só que se trata de um universo de empresas no Brasil de apenas 2%”. Com a tokenização, Gaino vê potencial para atender uma faixa muito maior de companhias.

Para além do custo, a grande vantagem da tokenização é a flexibilidade da emissão de dívida para cada modelo de negócio, de acordo com o executivo da Blackbird.

…E investidores

Já para os investidores, esses produtos tendem a oferecer um retorno maior do que a média do mercado — justamente por se tratar de empresas de menor porte e que precisam atrair recursos de alguma forma.

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Os tokens de dívidas de empresas são oferecidos hoje em plataformas de ativos digitais e corretoras de criptomoedas (exchanges).

Por fim, vale lembrar que a perspectiva de retorno maior costuma vir acompanhada de um grau de risco mais elevado. No caso da emissão tokenizada, o investidor corre o risco do calote do pagamento por parte da empresa que captou os recursos.

O investidor, portanto, deve avaliar se a relação risco/retorno se adequa ao seu perfil antes de alocar seus recursos em um token do tipo.

Brechas regulatórias

Algumas dúvidas ainda podem ficar para o investidor que quer conhecer o mercado de tokenização mais a fundo. Muitas delas podem não se tratar necessariamente de brechas regulatórias exatamente, mas de uma falta de regras por se tratar de um segmento ainda muito jovem e em desenvolvimento.

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Quem admitiu essa lacuna na regulação foram dois especialistas no tema: Antônio Marcos Guimarães, consultor do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central (BC) e João Accioly, diretor-presidente da CVM.

Durante o evento Digital Assets Conference (DAC) 2025, promovido pelo Mercado Bitcoin (MB), ambos admitiram que tanto o Banco Central quanto a CVM enfrentam um desafio de classificação de tokens (ou taxonomia, na terminologia técnica). 

Como resultado, isso dificulta legislações mais específicas para cada setor — como o de captação de dívidas. 

Na visão do executivo do BC, por exemplo, o projeto em discussão no Congresso Nacional amplia a definição do que é um token, mas abre brechas para classificar debêntures como ativos digitais, jogando por terra décadas de regulação desse tipo de ativo. 

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Ainda assim, os especialistas classificam a legislação brasileira como uma das mais avançadas do mundo, estando à frente do MiCa (Markets in Crypto-Assets), o conjunto de regras da União Europeia, e a incipiente regulação dos Estados Unidos.

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É editor-assistente do Money Times, atua na cobertura de criptomoedas, criptoeconomia e tecnologia para o Crypto Times. Formado em jornalismo pela ECA-USP, graduando em Economia na Unifesp. Foi repórter no Seu Dinheiro, Editora Globo e SpaceMoney.
renan.sousa@moneytimes.com.br
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