O fim da comida no lixo? Lei coloca supermercados no centro do combate ao desperdício
No Brasil, a comida frequentemente sobra de um lado e falta do outro. De acordo com estimativas do WWF Brasil e estudos baseados em metodologias da FAO, o desperdício de alimentos no país provoca um prejuízo econômico superior a R$ 60 bilhões por ano.
Com o objetivo de reduzir esse problema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
Na prática, a legislação busca mudar a forma como supermercados, atacarejos, distribuidores e grandes redes varejistas lidam com o tema. A lei transforma a doação de alimentos em política de Estado, e não mais em uma ação pontual de boa vontade.
Da comida no lixo ao sistema
O Brasil desperdiça cerca de 30% de tudo o que produz em alimentos, segundo dados históricos do próprio governo federal. Ao mesmo tempo, mais de 33 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar — número equivalente a cerca de 15% da população.
A nova lei define o que é perda, o que é desperdício, quem pode doar, quem pode receber alimentos e como todo esse processo deve funcionar com segurança jurídica.
Na prática, o texto deixa claro: alimento próprio para consumo, mesmo fora do padrão estético ou próximo do vencimento, não deveria ir para o lixo.
O que muda para supermercados
Para o varejo alimentar, a lei funciona como uma combinação de incentivo, proteção e pressão reputacional.
A legislação:
- estimula a doação de excedentes (alimentos dentro do prazo e em condições seguras);
- protege o doador de responsabilização civil, desde que respeitadas as normas sanitárias;
- cria o Selo Doador de Alimentos, um reconhecimento oficial para empresas que adotarem práticas contínuas de doação;
- incentiva parcerias com bancos de alimentos, cozinhas solidárias e entidades sociais.
Ou seja, doar deixa de ser um risco jurídico e passa a ser um ativo institucional, inclusive dentro de estratégias de ESG.
Por que os supermercados entram nesse jogo
Os supermercados ocupam uma posição central nessa equação. Uma parcela relevante do desperdício ocorre nas prateleiras: frutas, legumes e verduras fora do padrão visual, mas próprias para consumo, acabam descartadas.
Um produto jogado fora representa estoque perdido, logística desperdiçada e margem reduzida. Ao mesmo tempo, grandes redes enfrentam pressão crescente de consumidores, investidores e do poder público por práticas mais sustentáveis.
A lei aponta um caminho intermediário: melhor doar do que descartar.
Assim, redes que já mantinham programas de doação saem em vantagem. As que continuam jogando comida fora passam a enfrentar riscos reputacionais e regulatórios no médio prazo.
Não é obrigação, mas direcionamento
É importante destacar que a Lei 15.224 não obriga supermercados a doar alimentos.
Estados e municípios podem criar regras complementares, programas de incentivo, metas locais e até vincular benefícios fiscais a práticas de combate ao desperdício.
Em termos simples: quem se antecipa ganha espaço; quem resiste tende a ficar para trás.
Um novo capítulo na política alimentar
A lei também revoga a legislação de 2020, considerada limitada e fragmentada, e amplia o olhar para toda a cadeia alimentar, da produção ao consumo final.
Mais do que enfrentar o problema da fome, o texto reconhece algo que o mercado já sabe: desperdício é ineficiência econômica — e ineficiência, mais cedo ou mais tarde, vira custo.