O PL 5122/23 e a equalização das dívidas rurais: como as políticas públicas podem apontar novos caminhos para o futuro
O mercado acordou na quinta (12) com a notícia da votação e aprovação, no Senado da República, de um Projeto de Lei, o de n. 5122/23, que autoriza a utilização de parte dos recursos dos royalties do Pré-Sal, como fonte de recurso para a disponibilização de financiamentos especiais para equalização das dívidas de produtores rurais e suas associações adquiridas a partir de catástrofes climáticas que assolaram algumas regiões produtoras, como o Sul do país, nos últimos anos.
O projeto que dentro do trâmite legislativo deve voltar à Câmara dos Deputados para a devida votação bicameral, suscitou forte oposição do governo que, na figura do atual ministro da fazenda, se apressou em dizer que, se aprovado, prejudicaria o já combalido orçamento federal em cerca de R$ 111 bilhões, dentre outros argumentos menos técnicos e fora da ordem do dia.
Esqueceu-se o ministro de anotar em suas falas que, além de estar vinculado a novas receitas do Pré-Sal, sem deixar de alterar as dotações lá previstas para saúde e educação em relação às novas receitas e, portanto, arrecadações a serem geradas a partir desses fundos de royalties, que a dotação que se visa utilizar para a equalização das dívidas rurais dos produtores afetados por catástrofes climáticas, em verdade, impacta positivamente uma cadeia que, como temos insistido aqui nessa coluna, utilizando os números do financiamento privado ao agronegócio, tende a gerar um resultado positivo de duas vezes em números, os valores investidos nos negócios no âmbito da cadeia agroindustrial.
Em outras palavras, as políticas públicas que carreiam recursos ao campo brasileiro têm devolvido ao país em termos de arrecadação de impostos, faturamento, exportações e saldos positivos de balança comercial, além de empregos ao PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro numa proporção de R$ 2,00 para cada R$ 1,00 investido no setor.
Visão de futuro x velhos slogans
Isso nos faz lembrar da campanha do governo brasileiro de antanho: “O Petróleo é Nosso!”, ainda nos idos da chamada “Era Vargas”.
É que quando se taxa a produção de energia suja, a partir da queima do petróleo, recurso escasso e finito – além de altamente poluente e conflituoso – para se investir na saúde, alimentos, fibras renováveis, energia limpa e educação com os fundos derivados dos royalties cobrados nessa exploração de energia “suja”, o país aponta um novo caminho ao seu povo.
É dizer que, na prática, o projeto reitera o compromisso do país com os acordos do clima, com o que tem defendido nas conferências internacionais, como a COP30 que ocorreu no final do ano passado aqui mesmo no Brasil, em Belém do Pará.
Ratifica o compromisso com a sustentabilidade do ambiente de negócios, do planeta como um todo e trabalha na mitigação das mudanças climáticas, origem do problema que se visa ajustar com a dotação em questão.
Alguns países, como o Chile, por exemplo, têm feito isto ao investir recursos dos royalties da mineração – atividade preponderante no país, mas com “prazo de validade” e altamente poluente – no desenvolvimento de atividades outras, mais sustentáveis e de produção de alimentos e energia renovável.
Do verdadeiro alcance do Projeto de Lei n. 5.122/23 para dívidas rurais
E o próprio texto do projeto de lei em questão não é um “cheque em branco” para se gastar dinheiro público com poucos eleitos, aos moldes do que se está tentando fazer com o socorro a instituições financeiras de menor alcance no bojo do rescaldo da questão do escândalo do Banco Master.
Ao contrário, o projeto aprovado vincula receitas futuras e correntes, além de superávits financeiros (ganhos) à equalização de dívidas de produtores e suas associações decorrentes de operações reais, como cédulas de produto rural e crédito rural relativos a débitos apurados por produtores que sofreram com as mudanças climáticas e impactos do clima, sendo certo que com taxas subsidiadas, mas que no tempo tendem até a ser equalizadas às taxas do crédito rural vigente dada a trajetória atual da taxa Selic.
Além disso, expressamente determina o projeto de lei, que os financiamentos especiais no âmbito do projeto, serão considerados como crédito rural para todos os fins de direito, podendo ser tratados, securitizados e representados cedularmente como tais.
Enfim, quando se vai ao texto da lei, se consegue verificar que se trata de política pública consistente, dentro da lógica das políticas públicas que permeiam o agronegócio brasileiro, há décadas, governo após governo, e não mero favor orçamentário aos produtos e ao agronegócio, como quer fazer parecer o atual ministro da Fazenda.
A ver os desdobramentos na Câmara dos Deputados. Se vamos efetivamente olhar para frente como país e sociedade, buscando a sustentabilidade do planeta e do ambiente de negócios no país através do financiamento de atividades econômicas limpas e sustentáveis com recursos financeiros obtidos a partir da produção de energia “suja” ou se vamos continuar a berrar nas praças públicas que: “O Petróleo é Nosso”!