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O que esperar do Brasil na COP 28?

28 nov 2023, 18:15 - atualizado em 28 nov 2023, 18:15
cop 28 brasil
Governo Federal deve anunciar o programa de financiamento para recuperação de pastagens degradadas e retomado do Fundo Amazônia na COP28 (Foto: Divulgação)

A 28° Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Clima (UNFCCC) e dos seus Protocolos, Quioto e Acordo de Paris (COP 28), será realizada em Dubai nos Emirados Árabes Unidos dos dias 30/11 a 12/12. A COP28 tem como agenda discutir e negociar vários pontos importantes desses tratados internacionais, contemplando também, a reunião das Partes do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris.

Dentre os itens da pauta da COP 28 que merecem destaque: financiamento climático e balanço global da implementação do Acordo e Paris.

O balanço global de implementação do Acordo de Paris é denominando Global Stocktake (GTS) e está previsto no artigo 14 do próprio tratado. O GTS tem o objetivo de verificar a implementação dos objetivos e metas do Acordo de Paris, tanto de forma coletiva, como individual de cada país. O primeiro relatório do GTS será apresentado na COP 28 para considerações, orientando as Partes em como atualizar e atingir as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).

Nesse sentido, o Brasil vem desenvolvendo uma série de iniciativas da sua NDC e implementação do Acordo de Paris, as quais devem ser expostas na COP28. É importante destacar que a NDC brasileira é basicamente composta pelo combate ao desmatamento, uso de biocombustíveis, implementação do Código Florestal (CFlor), recuperação de áreas degradadas de florestas e pastagens.

Entretanto, todas essas iniciativas têm algum entrave a ser superado.

Entraves para o Brasil

Inicialmente, o Código Florestal (CFlor) ainda enfrenta atrasos na agenda de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Desde 2016 ambos já foram prorrogados sete vezes, por meio de três leis e quatro medidas provisórias, tendo seus respectivos prazos alterados de 2016 para 2019, 2020, 2022 e 2023. Hoje, de acordo com a Lei Federal 14.595/2023, o prazo para inscrição no CAR é 31/12/2023 para imóveis acima de 4 módulos fiscais e 31/12/2025 para imóveis de até 4 módulos fiscais.

Adicionalmente, o CAR necessita estar com as suas informações validadas pelos órgãos ambientais. Entretanto, a validação do CAR continua um grande gargalo, com quase todos os estados do Brasil não atingindo 2%, exceto Espírito Santo com 70% de análise concluída. Problema esse, em grande parte, causado pelo excesso de sobreposição de imóveis rurais e falta de regularização fundiária.

Apesar de o CFlor já ter sido julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alguns dispositivos continuam sob judice, como o critério de compensação de Reserva Legal, ou seja, se seria bioma (critério atual) ou identidade ecológica (interpretação conforme dada durante o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade do CFlor pelo próprio STF – ADINs 4901, 4902 e 4903) é esperado que o STF finalize o julgamento do critério de compensação (Embargos de Declaração da ADC 42) nas próximas semanas. Com isso, a agenda de implementação do CFlor está bem atrasada.

Já no combate ao desmatamento ilegal, de acordo com novos dados do Prodes e do Mapbiomas, houve uma pequena redução do desmate ilegal na Amazônia (queda de 22% em relação a 2022), mas um aumento no cerrado (aumento de 21% em relação a 2022). Para que o combate ao desmatamento seja mais eficaz, o Brasil precisa investir mais na fiscalização e seus efeitos punitivos, já que se trata e um mecanismo de comando e controle, em que se exige o uso do poder de polícia, hoje falho devido falta de orçamento, pessoal e capacidade punitiva do estado.

Financiamento climático e recuperação de pastagens

Na pauta de financiamento climático, como novidade, o Governo Federal deve anunciar o programa de financiamento para recuperação de pastagens degradadas. O programa pretende recuperar 40 milhões de hectares no período de 10 a 15 anos. Essa iniciativa é promissora, uma vez que contempla não somente mais uma possibilidade de financiamento climático no Brasil, mas também endereça outra meta da sua NDC – recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradas. Agora cabe que os recursos sejam devidamente disponibilizados para os produtores interessados.

Na agenda de financiamento climático, é esperado não somente que a delegação brasileira apresente o programa de recuperação de pastagens e retomada do Fundo Amazônia, o qual esteve paralisado nos últimos anos, mas também cobre a obrigação dos países desenvolvidos em disponibilizar 100 bilhões de dólares ao ano até 2025, para investimentos de mitigação em países em desenvolvimento, inclusive no Brasil.

A obrigação de financiamento está prevista no próprio texto do artigo 9 do Acordo de Paris. Também, na COP 21, na França, a Partes decidiram que países desenvolvidos deveriam disponibilizar 100 bilhões dólares por ano para projetos climáticos.

Entretanto, desde então, esses valores ainda não foram ofertados, levando a as Partes na COP 24 criar o Comitê de Finanças do Acordo de Paris (Standing Committee on Finance), justamente para verificar o cumprimento dessa obrigação, apresentando o seu relatório nessa COP.

Assim, é esperado que o Brasil, em conjunto com demais países em desenvolvimento analise esse relatório e pressione os países desenvolvidos para disponibilização dessas quantias em financiamento de projetos de mitigação e adaptação climáticos.

O financiamento climático por parte dos países desenvolvidos e pauta essencial da COP28 e pode possibilitar diversos projetos de mitigação climática no Brasil, criando inúmeras oportunidades de negócios verdes no país, inclusive auxiliando a superar os desafios da sua NDC.

Advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas. Doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, Mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
Advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas. Doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, Mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
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