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LCIs e LCAs: Como funcionam estes produtos financeiros que o governo quer começar a taxar?

09 jun 2025, 9:40 - atualizado em 09 jun 2025, 9:40
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O que são LCIs e LCAs? (Imagem: Canva / Montagem: Giovanna Figueredo)

Após semanas de discussões e entraves, o governo federal apresentou, na noite deste domingo (8), um pacote de propostas para compensar o recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).  

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Entre as medidas, está o fim da isenção para alguns títulos de renda fixa, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), que passarão a ter cobrança sobre os rendimentos.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota proposta é de 5%. Trata-se, portanto, de um percentual inferior ao cobrado sobre os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que varia de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. No entanto, ainda não está claro se esse valor será mantido.

Um dos principais atrativos das LCIs e LCAs era justamente a isenção de Imposto de Renda. Para Haddad, no entanto, mesmo com a taxação, os papéis continuarão competitivos.

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“Títulos isentos vão deixar de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A diferença de zero para 17,5% vai ser reduzida. Vai ser 5%”, afirmou o ministro.

O que são LCIs e LCAs?

São títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos destinados ao financiamento de atividades nos setores imobiliário e do agronegócio.

De uma forma resumida, os investidores compram títulos junto a instituições financeiros, que repassam os recursos por meio de crédito a empresas desses setores. A remuneração pode ser prefixada ou atrelada a indicadores, como o CDI. Os juros pagos por essas companhias são divididos entre a instituição financeira e o aplicador.

Esses títulos funcionam de maneira semelhante aos CDBs – em que também há um empréstimo a instituições financeiras, mas sem uma destinação definida. Uma das diferenças entre os dois era, justamente, o benefício da isenção tributária.

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Mudanças recentes

Em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo de carência para as LCIs e LCAs, que havia sido apertado no início de 2024.

A mudança, no entanto, vale apenas para as letras que não têm sua remuneração atrelada a índices de preços, como o IPCA. Estas continuam sujeitas à carência de 36 meses, no caso das LCIs, e 12 meses, no caso das LCAs.

Na prática, as letras indexadas ao CDI e prefixadas agora podem voltar a oferecer liquidez diária para resgate após o prazo mínimo de seis meses a partir do aporte do investidor.

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Jornalista formado e com MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos. Passou pelas redações da TV Band, UOL, Suno Notícias e Agência Mural, e foi líder de conteúdo no 'Economista Sincero'. Hoje, atua como repórter no Money Times.
igor.grecco@moneytimes.com.br
Jornalista formado e com MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos. Passou pelas redações da TV Band, UOL, Suno Notícias e Agência Mural, e foi líder de conteúdo no 'Economista Sincero'. Hoje, atua como repórter no Money Times.
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