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AgroTimes

O tarifaço de Trump, parte II: a ‘missão’ do agronegócio brasileiro

03 jun 2026, 12:26 - atualizado em 03 jun 2026, 12:26
Presidentes Donald Trump e Luiz Inácio Lula da Silva se encontram na Casa Branca (Ricardo Stuckert/PR)

Como um daqueles filmes de ação norte-americanos que são quase que seriados, com explosões bombásticas e um soldado solitário, o Rambo, vencendo os inimigos dos EUA, foi anunciado um novo tarifaço de 25% sobre alguns dos produtos exportados pelo Brasil – e sobre o Pix, novidade da lista – agora com base no regime da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974.

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Debruçamo-nos sobre essa volta do tarifaço para juntos, tentarmos destrinchá-lo e entender como impacta o agronegócio brasileiro.

A despeito da aparente surpresa do mandatário de plantão no Brasil com o novo tarifaço aplicado aos produtos exportados aos EUA, dizendo-se não ter sido avisado disso em seu último encontro de campanha eleitoral, com direito a fotos e tudo mais na Casa Branca, não só o governo brasileiro, como representantes de vários dos setores afetados pela investigação do Section 301 da lei americana, estavam a par da possibilidade de aplicação deste novo tarifaço de 25%.

O Section 301 da Lei de Comércio dos EUA

No procedimento da seção 301 se determinou, conforme comunicado oficial de 1º de junho – em tradução livre – que:

“Certas práticas de atos pelo Brasil, políticas e práticas relacionadas ao comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais injustas e sanções anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal são desarrazoados afetando ou restringindo o comércio dos EUA”.

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Como resultado deste ato, o USTR (representante do comércio dos EUA) propôs uma ação responsiva enquanto as autoridades norte-americanas se engajam em discussões com as autoridades brasileiras para remediar as preocupações norte-americanas em relação a tais práticas e itens mencionados.

Como essa coluna trata de mercado, agronegócio e sustentabilidade, vamos focar mais nos aspectos atinentes ao objeto de nossa coluna para trazer aos leitores a visão das consequências do ato para o setor.

A lista de produtos do agronegócio (positivamente) afetadas por este ato

Em relação às atividades e produtos da lista deste novo tarifaço, a maioria dos produtos exportados pelo agronegócio brasileiro ficou de fora, à exceção do etanol – por questões de suposto desbalanceamento de tarifas recíprocas.

Assim, podemos respirar aliviados em relação à maior parte dos produtos exportados pelo nosso agronegócio que antes estavam na lista e que hoje, felizmente, não constam mais do Tarifaço II dos EUA, a saber:

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(i) carne bovina (cortes frescos, refrigerados ou congelados, com osso ou desossado, incluindo carcaças e cortes de alta qualidade, além de miúdos, carne enlatada e carne seca ou defumada
(ii) hortaliças, raízes, tubérculos, frutas , nozes etc;
(iii) café (torrado, não torrado, descafeinado, chás, erva-mate);
(iv) cacau (grão, pasta e manteiga);
(v) especiarias e produtos processados como amido de mandioca, tapioca, sucos de frutas e preparações de açaí.

O que esperar da “missão” que restou para o agro lidar com o tarifaço II?

Bom, a se julgar pela inserção do Pix na lista dos serviços financeiros que afetam a bilateralidade do comércio com aquele país, verdadeiro absurdo, diga-se, já que o Pix se trata de mera infraestrutura para transações financeiras e não um serviço financeiro que resulta em prática desleal de comércio exterior.

Seria a mesma coisa que se propor a taxação de produtos de um país que construiu uma rodovia ou um porto para escoar seus produtos para os EUA, melhor do que os portos e estradas dos EUA aumentando, por óbvio, a competitividade do país em relação aos EUA.

A tarefa de afastar a taxação dos produtos exportados pelo nosso agronegócio ainda exige máxima atenção por parte de nossas autoridades e representantes do setor nas discussões ainda em curso da Section 301 nos EUA, cujo próximo ato está marcado para 22 de junho.

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Isso porque ao apontar, genericamente, um suposto desmatamento ilegal, com a ressalva de reconhecerem a existência de legislação posta para combate a essas práticas pelo Brasil, a afirmação simplória de que o país tem falhado no combate a essa prática que seria “desleal” para o comércio exterior de produtos agropecuários acende um alerta para o afastamento de qualquer ilação despropositada que venha ainda a afetar as exportações de nosso agronegócio.

É que como o Rambo, que para dar cabo de apenas um de seus adversários nos filmes da franquia explodia todo um país, os nossos negociadores, autoridades e representantes do setor não podem descansar no afastamento de qualquer ilação que possa servir para apoiar, tal qual o faz a Europa com o EUDR e outros, a aplicação de subterfúgios para o soerguimento de barreiras tarifárias ou não contra o nosso agronegócio, que precisa de muitos Pix para continuar a sustentar a balança comercial positiva e o equilíbrio das finanças do país como um todo.

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Advogado especializado em Direito do Agronegócio
André Passos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, Direito Tributário, Direito Societário, Contencioso Cível, Operações Estruturadas e Negócios. É sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec e bacharel em direito pela UERJ. É também professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e conselheiro fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
André Passos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, Direito Tributário, Direito Societário, Contencioso Cível, Operações Estruturadas e Negócios. É sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec e bacharel em direito pela UERJ. É também professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e conselheiro fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
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