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Oi (OIBR3): Bradesco e Itaú podem suspender a falência? Entenda o movimento

13 nov 2025, 8:27 - atualizado em 13 nov 2025, 8:27
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(Imagem: Oi/Reprodução)

A Oi (OIBR3;OIBR4) teve sua falência decretada no início desta semana pela Justiça do Rio de Janeiro, mas se depender do Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4), isso pode mudar. Os bancos entraram com recurso contra a decisão, segundo informações do Broadcast e do Valor Econômico.

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De acordo com a apuração dos veículos, o Bradesco afirma que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destaca que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.

Já o Itaú defende que a recuperação judicial deve ser mantida, uma vez que a falência acarretará prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes. O banco também pediu o afastamento da atual administração do Grupo Oi.

O advogado Thomaz Sant’Ana, sócio do PGLaw, pontua que, no caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, a conversão em falência é uma consequência prevista na Lei 11.101/2005 e será dificilmente revertida se o descumprimento estiver comprovado.

“Nesse caso, a decisão de quebra, ou seja, de decretação de falência, é o desfecho natural diante da inviabilidade de cumprimento do plano por parte da empresa”, disse ao Money Times.

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Ele pontua que os bancos e demais credores podem recorrer da decisão, cabendo a segunda instância do Tribunal analisar o caso. Contudo, para ocorrer uma reversão, seria necessária a apresentação de fundamentos robustos.

Sant’Anna acrescenta que, no caso da Oi, há ainda um agravante adicional, uma vez que o juízo de primeira instância não decretou a falência apenas pelo descumprimento do plano de recuperação judicial, mas também fundamentou a decisão no “esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial”.

“Em outras palavras, o que a magistrada disse é que, ainda que a Oi estivesse cumprindo as obrigações concursais do plano de recuperação judicial, ela não reúne mais condições financeiras (ativos e capacidade de geração de caixa) para continuar cumprindo com suas obrigações extraconcursais”, pontua o advogado.

Joana Bontempo, consultora no CSMV Advogados, reforça que a falência da Oi se deu, principalmente, pela combinação do descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e do suposto esvaziamento patrimonial que teria implicado liquidação substancial das empresas.

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“Salvo se o Tribunal entender que não há esvaziamento patrimonial, as chances de reversão da convolação da recuperação em falência não parecem elevadas, sobretudo ante a notória situação de insolvência do Grupo Oi e a possibilidade de continuidade das atividades na falência para transição dos serviços”, diz.

Por que os credores da Oi querem recorrer?

Para a consultora Joana Bontempo, é natural que devedores e credores possuam interesses divergentes em processos coletivos, como a recuperação judicial e a falência.

“Os próprios credores possuem interesses muitas vezes desalinhados entre si. Credores quirografários, como fornecedores e bancos que não possuem garantias, tendem a não enxergar valor na falência, dada a ausência de preferência de seus créditos, que são pagos após todos os créditos extraconcursais, trabalhistas, garantia real e tributário”, pondera.

O advogado Thomaz Sant’Ana destaca que, na falência, os créditos com garantia real e os quirografários têm uma ordem de prioridade inferior aos trabalhistas, dentre outros. Isso significa que, dependendo do valor arrecadado com a venda de bens, pode restar muito pouco (ou nada) para os bancos receberem.

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“A falência geralmente causa uma desvalorização drástica dos bens da empresa (depreciação), já que uma liquidação forçada tende a atrair lances abaixo do valor de mercado. Em contrapartida, na recuperação judicial, há alternativas, como uma reestruturação que preserve maior parte do patrimônio ou a venda direta de unidades produtivas”, acrescenta Sant’Ana.

Caso o recurso apresentado pelos credores ou pela própria empresa seja aceito pela segunda instância e ocorra a reversão do decreto de falência, o advogado explica que a Oi retornaria à situação de recuperação judicial.

Nesse cenário, os possíveis caminhos seriam a reestruturação do plano de recuperação judicial e a continuidade operacional.

“Com a reversão, a empresa poderia continuar operando enquanto implementa as medidas do plano e busca uma solução negociada para a crise”, diz.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas, com foco em varejo e setor aéreo.
lorena.matos@moneytimes.com.br
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