Oi (OIBR3): Tribunal mantém afastamento da gestão e medidas que antecipam efeitos de falência

Na empreitada para não fechar as portas, a Oi (OIBR3) recorreu da decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que afasta a atual diretoria e pavimenta o caminho para a liquidação da companhia. A Oi entrou com um agravo de instrumento que pedia a suspensão das medidas, no entanto, teve o pedido negado, segundo fato relevante divulgado nesta quinta-feira (2).
A decisão monocrática da Desembargadora Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantém o afastamento e a suspensão das obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias.
Essas obrigações se referem às dívidas adquiridas pela Oi após a entrada no atual processo de recuperação judicial, iniciado em 2023.
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Embora a principal solicitação da Oi não tenha sido aceita, a magistrada, fixou medida cautelar, concedendo o prazo de 48 horas para que os gestores judiciais indiquem até quatro diretores estatutários a permanecerem na administração da Oi com atribuição limitada a auxiliar na transição determinada pelo Juízo de Recuperação Judicial.
Essa nomeação visa reduzir o risco operacional imediato, mantendo um mínimo de continuidade na gestão enquanto a disputa judicial segue. A decisão também solicitou informações ao Juízo de Recuperação Judicial e abriu vista às partes antes do julgamento de mérito do agravo, ou seja, o mérito do recurso ainda não foi apreciado.
A Oi afirma que está avaliando as medidas cabíveis sobre a decisão.
O que está acontecendo com a Oi?
Uma possível falência da Oi entrou no radar do mercado. Em meio à segunda recuperação judicial da companhia de telecomunicação, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu nesta semana a decisão judicial que afasta a atual diretoria e suspense as obrigações extraconcursais.
A decisão da magistrada também estabeleceu que o administrador judicial Bruno Rezende assuma a gestão da Oi e nomeou Tatiana Binato para conduzir a transição dos serviços públicos prestados por ela, tendo em vista a situação financeira “precária” da companhia.
“A hipótese é, sim, de antecipar, em parte, os efeitos da liquidação, visando a necessária transição da prestação dos serviços essenciais que incumbem à recuperanda, ao mesmo tempo em que se lhe permite negociar com seus credores”, diz o documento da decisão
O advogado especialista em falências, Charles Hanna Nasrallah, explica que, na prática, a juíza considerou a relevância nos serviços prestados pela Oi — especialmente com contratos públicos — e optou por antecipar efeitos da falência, dando um prazo de 30 dias para que esses serviços sejam transferidos, sendo também um período em que a empresa pode buscar recursos.
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No agravo de instrumento pelo qual a Oi recorreu argumentava que a decisão é nula por ser “surpresa” e “extra petita” (vai além do pedido), uma vez que a decisão da Justiça sobre matérias de alta sensibilidade ocorreu sem abrir oportunidade para o contraditório prévio. A empresa também criticou o afastamento da diretoria.