Justiça

Operação Grandes Rios: MPF, PF e Receita combatem fraudes de mais de R$ 1 bilhão

16 abr 2019, 9:16 - atualizado em 16 abr 2019, 9:16
Operação realiza a execução de 21 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Natal/RN(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Receita Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (16) a Operação Grandes Rios, com a execução de 21 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Natal/RN.

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Os mandados estão sendo cumpridos nos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. Participam diretamente da operação 110 servidores da Polícia Federal e 65 da Receita Federal.

O nome decorre dos principais estados envolvidos: Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. As investigações identificaram a existência de um grupo criminoso, formado pela associação de pessoas e empresas, visando à prática de diversos crimes, especialmente os de pertinência a organização criminosa, uso indevido de selos fiscais verdadeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de sonegação de tributos federais (art. 2º da Lei n. 12.850/2013, art. 296, § 1º, inciso II, do Código Penal, art. 22 da Lei n. 7.492/1986, art. 1º da Lei n. 9.613/1998 e art. 1º da Lei n. 8.137/1990).

As condutas criminosas permitiam a concorrência desleal com as demais empresas que atuam no setor e um forte impacto negativo na economia, devido aos valores sonegados. Uma das fraudes promovidas pela organização é a exploração, em nome de “laranjas”, de fábricas de cigarros que geram um grande passivo tributário (em impostos nunca pagos à Receita) e ainda lucro, que é convertido em bens e valores acumulados no Brasil e no exterior através de procedimentos de lavagem de dinheiro.

Autorização

Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um Registro Especial fornecido pela Receita Federal, além da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos requisitos para a manutenção desse registro é a regularidade fiscal da empresa.

A partir do momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e cobra os impostos, caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é cancelado, o que ocorreu com indústrias já operadas de forma oculta pela organização criminosa. Ao longo das apurações, constatou-se que, ao ter o documento de uma das empresas cancelado, os integrantes passam a operar uma nova indústria, também em nome de “laranjas”.

Esse ciclo fraudulento impossibilita a cobrança dos impostos sonegados, visto que os sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los, enquanto o patrimônio da organização, principalmente de seu líder, aumenta.

Estima-se que a fraude tributária tenha alcançado R$ 1,5 bilhão de reais, valor que deveria ter sido destinado ao Estado brasileiro para a efetivação dos direitos fundamentais do cidadão – como saúde, educação e segurança -, o que não ocorreu, em evidente prejuízo à sociedade.

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