Salários

Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ocorre nesta sexta; veja quem recebe e como calcular

28 nov 2025, 10:30 - atualizado em 28 nov 2025, 10:30
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(Imagem: Montagem Canva Pro)

A última sexta-feira de novembro costuma reunir dois movimentos que mexem com o bolso do brasileiro: o varejo tomado pela Black Friday e o depósito da primeira parcela do 13º salário. Em 2025, o cenário se repete. Milhões de trabalhadores recebem nesta sexta-feira (28) a primeira parte do décimo terceiro, cujo pagamento, por lei, deve ser feito até 30 de novembro.

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Um ponto essencial nunca muda: a primeira parcela é maior, já que é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os abatimentos ficam concentrados integralmente na segunda parcela, prevista para dezembro.

Calendário do 13º salário

A legislação trabalhista permite a divisão do pagamento em duas etapas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — para a maioria dos empregados, o crédito cai hoje;

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

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Alguns trabalhadores, no entanto, podem ter recebido antes — como quem optou pela antecipação nas férias ou empresas que realizam o depósito no mês de aniversário do funcionário. Por isso, vale conferir se já houve algum pagamento ao longo do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro

O benefício é garantido a:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano;

  • Aposentados e pensionistas da Previdência Social;

  • Servidores e beneficiários de órgãos públicos que recebem gratificação natalina.

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O INSS já iniciou o pagamento da primeira parcela para quem não recebeu o adiantamento feito em abril e maio. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção Extrato de Pagamento.

Benefícios como BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.

Como calcular o valor do 13º

O cálculo segue um roteiro simples:

  1. Identifique o salário bruto;

  2. Multiplique pelos meses trabalhados no ano (o mês só conta se houver ao menos 15 dias trabalhados);

  3. Divida o resultado por 12 — esse é o valor bruto do 13º;

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  4. A primeira parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos;

  5. A segunda parcela traz a outra metade, menos INSS e IR, quando aplicáveis.

Horas extras entram na conta?

Sim. Se o trabalhador realiza horas extras com frequência, elas são incorporadas ao cálculo do décimo terceiro. Funciona assim:

  • Soma-se o total de horas extras feitas ao longo do ano;

  • Divide-se pelo número de meses trabalhados;

  • A média é adicionada ao valor do 13º.

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E quem foi demitido?

Quem deixou o emprego durante o ano tem direito ao 13º proporcional, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês. O pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias.

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Jornalista com pós-graduação em Literatura, Artes e Filosofia. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como Analista de SEO.
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