Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ocorre nesta sexta; veja quem recebe e como calcular
A última sexta-feira de novembro costuma reunir dois movimentos que mexem com o bolso do brasileiro: o varejo tomado pela Black Friday e o depósito da primeira parcela do 13º salário. Em 2025, o cenário se repete. Milhões de trabalhadores recebem nesta sexta-feira (28) a primeira parte do décimo terceiro, cujo pagamento, por lei, deve ser feito até 30 de novembro.
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Um ponto essencial nunca muda: a primeira parcela é maior, já que é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os abatimentos ficam concentrados integralmente na segunda parcela, prevista para dezembro.
Calendário do 13º salário
A legislação trabalhista permite a divisão do pagamento em duas etapas:
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1ª parcela: até 30 de novembro — para a maioria dos empregados, o crédito cai hoje;
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2ª parcela: até 20 de dezembro.
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Alguns trabalhadores, no entanto, podem ter recebido antes — como quem optou pela antecipação nas férias ou empresas que realizam o depósito no mês de aniversário do funcionário. Por isso, vale conferir se já houve algum pagamento ao longo do ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro
O benefício é garantido a:
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Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano;
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Aposentados e pensionistas da Previdência Social;
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Servidores e beneficiários de órgãos públicos que recebem gratificação natalina.
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O INSS já iniciou o pagamento da primeira parcela para quem não recebeu o adiantamento feito em abril e maio. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção Extrato de Pagamento.
Benefícios como BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.
Como calcular o valor do 13º
O cálculo segue um roteiro simples:
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Identifique o salário bruto;
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Multiplique pelos meses trabalhados no ano (o mês só conta se houver ao menos 15 dias trabalhados);
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Divida o resultado por 12 — esse é o valor bruto do 13º;
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A primeira parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos;
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A segunda parcela traz a outra metade, menos INSS e IR, quando aplicáveis.
Horas extras entram na conta?
Sim. Se o trabalhador realiza horas extras com frequência, elas são incorporadas ao cálculo do décimo terceiro. Funciona assim:
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Soma-se o total de horas extras feitas ao longo do ano;
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Divide-se pelo número de meses trabalhados;
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A média é adicionada ao valor do 13º.
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E quem foi demitido?
Quem deixou o emprego durante o ano tem direito ao 13º proporcional, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês. O pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias.