Salários

Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ocorre nesta sexta; veja quem recebe e como calcular

28 nov 2025, 10:30 - atualizado em 28 nov 2025, 10:30
décimo terceiro salário carteira de trabalho dinheiro
(Imagem: Montagem Canva Pro)

A última sexta-feira de novembro costuma reunir dois movimentos que mexem com o bolso do brasileiro: o varejo tomado pela Black Friday e o depósito da primeira parcela do 13º salário. Em 2025, o cenário se repete. Milhões de trabalhadores recebem nesta sexta-feira (28) a primeira parte do décimo terceiro, cujo pagamento, por lei, deve ser feito até 30 de novembro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • CONFIRA: Está em dúvida sobre onde aplicar o seu dinheiro? O Money Times mostra os ativos favoritos das principais instituições financeiras do país; acesse gratuitamente

Um ponto essencial nunca muda: a primeira parcela é maior, já que é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os abatimentos ficam concentrados integralmente na segunda parcela, prevista para dezembro.

Calendário do 13º salário

A legislação trabalhista permite a divisão do pagamento em duas etapas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — para a maioria dos empregados, o crédito cai hoje;

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alguns trabalhadores, no entanto, podem ter recebido antes — como quem optou pela antecipação nas férias ou empresas que realizam o depósito no mês de aniversário do funcionário. Por isso, vale conferir se já houve algum pagamento ao longo do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro

O benefício é garantido a:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano;

  • Aposentados e pensionistas da Previdência Social;

  • Servidores e beneficiários de órgãos públicos que recebem gratificação natalina.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O INSS já iniciou o pagamento da primeira parcela para quem não recebeu o adiantamento feito em abril e maio. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção Extrato de Pagamento.

Benefícios como BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.

Como calcular o valor do 13º

O cálculo segue um roteiro simples:

  1. Identifique o salário bruto;

  2. Multiplique pelos meses trabalhados no ano (o mês só conta se houver ao menos 15 dias trabalhados);

  3. Divida o resultado por 12 — esse é o valor bruto do 13º;

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  4. A primeira parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos;

  5. A segunda parcela traz a outra metade, menos INSS e IR, quando aplicáveis.

Horas extras entram na conta?

Sim. Se o trabalhador realiza horas extras com frequência, elas são incorporadas ao cálculo do décimo terceiro. Funciona assim:

  • Soma-se o total de horas extras feitas ao longo do ano;

  • Divide-se pelo número de meses trabalhados;

  • A média é adicionada ao valor do 13º.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

E quem foi demitido?

Quem deixou o emprego durante o ano tem direito ao 13º proporcional, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais no mês. O pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Repórter
Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
Linkedin
Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
Linkedin

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar