Setor Elétrico

Pedido de vista adia análise de PL da portabilidade da conta de luz

28 set 2021, 18:57 - atualizado em 28 set 2021, 18:57
Conta de Luz
Em um primeiro momento, o projeto reduz as exigências para que os grandes consumidores, em geral indústrias, comprem energia livremente (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão do Projeto de Lei (PL) 1917/2015 que prevê a portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras.

O relator do PL, deputado Edio Lopes (PL-RR), apresentou hoje (28) o seu parecer na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema pela aprovação do projeto, que altera o modelo comercial de energia elétrica no país para permitir que pequenos consumidores possam optar pelo mercado livre de energia, atualmente restrito a grandes consumidores de energia.

Além do pedido de vista, foi firmado um acordo entre os integrantes do colegiado para que as assessorias possam fazer mais sugestões ao parecer de Lopes que também altera pontos de outras legislações, tratando, além do mercado livre de energia, da produção de eletricidade por resíduos sólidos e também por Pequenas Centrais Elétricas (PCH’s). Com isso, a proposta só deve voltar a ser debatida no final do próximo mês.

Proposta

Em um primeiro momento, o projeto reduz as exigências para que os grandes consumidores, em geral indústrias, comprem energia livremente.

O texto também diz que os pequenos consumidores serão livres para escolher o preço, o fornecedor e a quantidade de energia.

Para que essa escolha possa ser feita pelos pequenos consumidores residenciais, o projeto diz que a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, ao passo que haverá liberdade para a compra da energia.

O texto diz ainda que essa transição será feita gradualmente.

Energia Eletrica
O projeto enquadra como PCH as centrais que tiverem potência maior que 5.000 quilowatts (kW) e inferior ou igual a 50.000 kW (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Pela proposta, após a aprovação do texto, a livre escolha do fornecedor será permitida aos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 quilowatts (kW), atendidos em qualquer tensão.

Para tanto, caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) editar norma para reduzir a obrigação de contratação mínima.

Ainda de acordo com o texto, esse requisito mínimo cairá para 1.000 kW, após 12 meses de entrada em vigor da lei; o texto diz que esse consumo mínimo cairá para 500kW, após 24 meses; para 300 kW, após 48 meses e, por fim, após 60 meses, não se aplica o requisito mínimo de carga para consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV.

O projeto enquadra como PCH as centrais que tiverem potência maior que 5.000 quilowatts (kW) e inferior ou igual a 50.000 kW.

O texto diz ainda que as autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico terão prazo de 35 anos, contados a partir da data da emissão do ato autorizativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O texto diz ainda que a geração de energia hidrelétrica fica enquadrada como atividade de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental, sendo dispensada declaração de utilidade pública específica do Poder Público federal ou dos estados.

Já com relação à produção de energia por meio de resíduos sólidos, o projeto diz que poderão ser instituídas concessões municipais de autoprodução para o tratamento térmico de resíduos sólidos, recuperação de energia do lodo de estações de tratamento de água e esgoto.

Nestes casos, a energia gerada poderá ser destinada ao município ou para concessões de coleta de resíduos sólidos ou mobilidade urbana, sendo que a licitação municipal poderá ser feita de forma conjunta para as atividades de tratamento térmico e coleta de resíduos sólidos e mobilidade urbana, movidos por veículos, metrô ou trens elétricos a partir da energia da recuperação energética de resíduos.

O texto cria ainda um incentivo para esse tipo de geração de energia com a obrigação de que 1% da demanda total da matriz elétrica, a ser contratada até 2031, tenha origem a partir de resíduos sólidos urbanos.

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