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Petrobras adere ao Programa Especial de Regularização Tributária

26 jul 2017, 23:30 - atualizado em 05 nov 2017, 13:59

O conselho de administração da Petrobras aprovou nesta quarta-feira, 26, a inclusão da empresa no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783 de 31 de maio de 2017, de débito referente ao processo que trata da dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das despesas relacionadas à repactuação do Plano Petros.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia detalha que realizará o pagamento de R$ 4,3 bilhões, sendo R$ 1,3 bilhão à vista e em espécie, e o restante, que totaliza, até julho de 2017, aproximadamente R$ 3 bilhões, será parcelado em 145 pagamentos mensais e sucessivos, vencíveis a partir de janeiro de 2018.

O valor parcelado considera reduções de 80% dos juros de mora, 40% da multa de ofício e 25% dos encargos legais. Todos os valores sofrerão atualização pela taxa Selic.

“A adesão ao PERT representa uma economia de 34% do valor do débito, em termos nominais. O impacto negativo líquido no resultado do segundo trimestre de 2017 será de aproximadamente R$ 6,0 bilhões, considerando a adesão líquida de impostos (R$ 3,7 bilhões) e a revisão do procedimento adotado pela Petrobras para os exercícios de 2012 a 2017, que não gera efeito sobre o caixa, mas apenas sobre o saldo de prejuízo fiscal (R$ 2,3 bilhões)”, informa a estatal.

A Petrobras esclarece ainda que houve uma parcela relacionada a esse processo que foi julgada favoravelmente em 1ª instância judicial, no valor aproximado de R$ 500 milhões, e que, portanto, não foi incluída no PERT, já que a companhia prosseguirá na defesa de seus interesses. A empresa lembra que as informações referentes a esse processo estão incorporadas nas demonstrações financeiras do primeiro trimestre de 2017, através da nota explicativa 28 (Processos judiciais e contingências – item 28.3 – Processos judiciais não provisionados).

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