Prazo para regularizar título de eleitor vai até 6 de maio; situação irregular pode prejudicar sua vida financeira
Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral tem até o dia 6 de maio – 150 dias antes das eleições – para regularizar sua situação. Após essa data, o sistema entra em “lockdown” técnico para a preparação das urnas para outubro, e quem ficar de fora enfrentará uma série de restrições muito além da cabine de votação.
Irregularidades no título de eleitor são um perigo real para sua vida financeira e podem ter um efeito cascata na sua vida:
Bloqueio de crédito: Instituições como Caixa e Banco do Brasil são impedidas por lei de conceder empréstimos ou renovar linhas de crédito para quem está em débito com a Justiça Eleitoral.
Veto ao passaporte: O cancelamento do título eleitoral impede a emissão ou renovação do passaporte, um risco direto para quem possui compromissos internacionais ou viagens de negócios.
Barreira em concursos e posses: A certidão de quitação eleitoral é item obrigatório no compliance para assumir cargos públicos ou participar de licitações.
Congelamento educacional: Instituições de ensino oficiais não podem renovar matrículas de alunos em débito eleitoral.
Situação pode ser resolvida pela internet
A boa notícia é a digitalização do processo, pois o sistema Título-Net e o app e-Título reduziram drasticamente a burocracia. Atualmente, cerca de 40% do tempo de espera foi eliminado pela via digital, permitindo que a quitação de débitos — muitas vezes o valor nominal de R$ 3,51 — seja resolvida via Pix, com baixa imediata no sistema.
Se você quer ter certeza de que está com sua situação em dia, acesse o portal oficial do TSE na aba “Situação Eleitoral” ou utilize o aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android). Basta informar o nome completo e a data de nascimento para descobrir se há débitos.
Caso existam multas (como o valor nominal de R$ 3,51 por turno ausente), o sistema gera a guia de quitação na hora. O pagamento pode ser feito via Pix ou boleto bancário, o que agiliza a baixa da restrição no banco de dados do Tribunal.
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe