Copasa (CSMG3): Legislativo de Minas Gerais aprova privatização da companhia de saneamento
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em definitivo, na noite desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Copasa (CSMG3).
O texto permite que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha uma golden share, com poder de veto em decisões estratégicas. O modelo previsto é o de corporation, sem concentração relevante de poder decisório por um único acionista.
O projeto foi ratificado em segundo turno por 53 votos a favor e 19 contra. Eram necessários 48 votos para a aprovação. Com o resultado, o projeto segue agora para sanção do governador.
Durante todo o dia, desde a Reunião Extraordinária pela manhã até a Reunião Ordinária à tarde, deputados contrários à proposta apresentaram requerimentos, utilizaram integralmente o tempo regimental de pronunciamentos e tentaram encerrar a sessão por falta de quórum, sem sucesso.
Milhares de servidores da Copasa acompanharam a votação nas galerias do Plenário, no Espaço Democrático José Aparecida de Oliveira e nos arredores do Palácio da Inconfidência, manifestando-se contra a privatização com faixas, cartazes e palavras de ordem.
Recursos
Os recursos obtidos com a privatização deverão ser utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de obrigações no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com ressalva para a destinação de parte dos valores ao fundo estadual de saneamento básico.
Foi derrubado, porém, o dispositivo que previa o envio à assembleia, em até 180 dias, de um projeto de lei para criação e estruturação desse fundo, permanecendo a obrigação de destinação de recursos, mas sem prazo definido.
O texto aprovado também estabelece que o comprador da Copasa deverá cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, conforme o Marco Legal do Saneamento.