Política

Projeto autoriza parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios

06 abr 2021, 15:45 - atualizado em 06 abr 2021, 15:45
Eduardo Bismarck
O deputado afirma que o objetivo é dar fôlego fiscal aos estados e municípios diante do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 712/21 concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Poderão ser pagos em 60 prestações todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente e ainda não quitados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e se baseia na Lei 13.485/17, que renegociou as dívidas dos entes federados em condições parecidas, em 2017.

O deputado afirma que o objetivo é dar fôlego fiscal aos estados e municípios diante do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil.

A solução para a crise de saúde, até que a vacinação possa avançar, é o isolamento social, que, apesar de necessário, produz inegáveis efeitos adversos na economia e nas finanças”, disse Bismarck. “O parcelamento dos débitos é condição necessária para que possam superar a crise sanitária e econômica.”

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Regras do parcelamento

Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.

O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será divido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros demora.

O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.

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Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf).

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