Projeto da Câmara impede demissões em empresas beneficiadas por incentivos tributários

O Projeto de Lei 1668/20 proíbe empresas beneficiadas com incentivos tributários de demitir mais de 5% dos empregados a cada período de 60 dias consecutivos.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que, em caso de epidemias, pandemias ou situações de calamidade pública, qualquer demissão fica proibida. As medidas não se aplicam às micro e pequenas empresas.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do projeto, entende que à crise de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19 se soma a inevitável desaceleração econômica.
“Diante disso, para garantir uma recuperação mais rápida e digna, devemos lutar com todas as nossas forças para a manutenção do maior número de empregos possíveis”, defende o Carreras.
Ele destaca que o País abriu mão de cerca de R$ 300 bilhões em tributos que o governo deixou de arrecadar, ao reduzir ou isentar de impostos e contribuições alguns setores da economia para que eles sejam mais competitivos.
“Assumindo que pagamos essa conta, entendemos que podemos exigir algumas regras destes beneficiários”, sustenta o autor.
“O setor automotivo recebe aproximadamente R$ 7 bilhões na forma de incentivos. Achamos justo, portanto, que o povo brasileiro que paga essa conta possa exigir que eles não demitam seus funcionários”, finalizou.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.