Economia

Projeto permite pagar assistência a vítimas da pandemia com recursos do Auxílio Brasil

13 set 2021, 21:54 - atualizado em 13 set 2021, 21:54
Protesto
A Corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade (Imagem: Elineudo Meira / @fotografia.75)

Proposta do Poder Executivo (PLN 13/21) permite a abertura crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família.

O projeto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares.

A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família.

Por isso, a Corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.

Desestatização

O projeto possibilita a abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), com recursos de:
– anulação de dotações, limitada a 25% do valor do subtítulo anulado;
– reserva de contingência;
– superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020;
– excesso de arrecadação.

O Ministério da Economia observa que os pagamentos do FND precisam ser realizados com celeridade e podem ultrapassar os limites de suplementação.

Entre as despesas podem estar gastos com serviços de terceiros, incluindo consultoria técnica, auditoria, taxas, emolumentos e outros encargos.

Ministério da Ecônomia
Com a mudança no texto da lei orçamentária, não haverá limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A gestão do fundo mudou no ano passado da Secretaria de Tesouro Nacional para Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. Pelas regras atuais, a suplementação poderia ser de até 20% dos recursos para ressarcimento do gestor do FND.

Com a mudança no texto da lei orçamentária, não haverá limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização.

Prazo

O PLN 13/21 estende o prazo para publicação de abertura de créditos suplementares de 15 de dezembro para até 23 de dezembro de 2021.

O projeto também exclui do prazo a autorização para suplementação da reserva de contingência financeira.

O objetivo é dar maior flexibilidade na gestão orçamentária no fim do ano.

Os créditos fora do prazo limite podem ser encaminhados até 31 de dezembro de 2021.

Tramitação

O PLN será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).

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