Política

Projeto torna obrigatório incluir dados sobre eficácia e procedência em embalagem de genéricos

01 ago 2021, 16:00 - atualizado em 30 jul 2021, 21:13
Glaustin da Fokus
O consumidor também deverá ter acesso a dados do perfil de dissolução e dos lotes de matéria-prima dos princípios ativos usados na fabricação do medicamento genérico (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1935/21 torna obrigatória a impressão de um código de resposta rápida (QR Code, na sigla em inglês) nas embalagens de medicamentos genéricos a fim de que o consumidor tenha acesso a informações sobre eficácia e procedência desses produtos.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a proposta, o QR Code deverá revelar, por exemplo, dados dos testes de equivalência farmacêutica, que mostram a eficiência do genérico em comparação com o medicamento de referência.

O consumidor também deverá ter acesso a dados do perfil de dissolução e dos lotes de matéria-prima dos princípios ativos usados na fabricação do medicamento genérico.

Autor da proposta, o deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) lembra que a Lei 9.787/90 e a Resolução 31/10 definiram diversos critérios para que os medicamentos genéricos mantivessem o mesmo padrão de qualidade dos medicamentos de referência.

O deputado, entretanto, argumenta que a falta de comprometimento de alguns laboratórios, associada a uma fiscalização insuficiente, tem tornado perigoso o consumo de genéricos.

“Tanto que vários testes particulares realizados e divulgados pela imprensa demonstraram que inúmeros laboratórios, bem como uma quantidade razoável de remédios, não guardavam compatibilidade com as exigências estabelecidas”, diz o parlamentar.

Ele acredita que as informações mostradas por meio do Código QR poderão auxiliar os consumidores no momento da compra e também contribuir para dificultar a disseminação de remédios falsificados no mercado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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