Política

Proposta da Câmara inclui superfaturamento em licitações no rol de crimes hediondos

10 nov 2020, 13:33 - atualizado em 10 nov 2020, 13:33
Jerônimo Goergen
Assim como a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e de fiança (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2507/20 inclui na Lei dos Crimes Hediondos o crime de fraude à licitação mediante elevação arbitrária dos preços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A inserção do superfaturamento no grupo de crimes mais reprovados pelo estado e pela sociedade é uma importante medida de combate a esse tipo de conduta”, afirmou o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Assim como a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e de fiança. Além disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.