Proposta garante dedução no Imposto de Renda a quem ajudar hospital durante pandemia
O Projeto de Lei 1016/20 concede dedução do imposto de renda, tanto de pessoas físicas como jurídicas, por doações a entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde no combate ao novo coronavírus.
Para pessoas físicas a dedução vai até 6% do imposto devido e até 2% para pessoas jurídicas.
Pela proposta, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), as doações poderão ser destinadas para entidades públicas, associações e fundações da área da saúde que sejam:
– entidades beneficentes ou de assistência social;
organizações sociais;
– Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
– Segundo Schreiner, o governo é o responsável por providenciar saúde para os cidadãos e, por essa razão, deve compensar quem ajudar. “Nada mais justo que tenha uma redução no pagamento do seu imposto de renda”, defendeu.
A dedução só teria validade enquanto perdurar o decreto de calamidade pública. As doações poderiam ser feitas por transferência, manutenção ou reparo de imóveis ou equipamentos, e fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou alimentos.
A doação não poderá ser feita à entidade vinculada ao doador. A proposta coloca como sendo vinculados:
– empresa em que o doador seja ou tenha sido nos últimos 12 meses sócio, titular, gerente ou acionista ou esteja no contrato social; e
– cônjuge e parentes em até terceiro grau.