Política

Proposta garante dedução no Imposto de Renda a quem ajudar hospital durante pandemia

27 mar 2020, 18:24 - atualizado em 27 mar 2020, 18:24
José Mario Schreiner
Pela proposta, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), as doações poderão ser destinadas para entidades públicas (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1016/20 concede dedução do imposto de renda, tanto de pessoas físicas como jurídicas, por doações a entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde no combate ao novo coronavírus.

Para pessoas físicas a dedução vai até 6% do imposto devido e até 2% para pessoas jurídicas.

Pela proposta, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), as doações poderão ser destinadas para entidades públicas, associações e fundações da área da saúde que sejam:

– entidades beneficentes ou de assistência social;
organizações sociais;
– Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
– Segundo Schreiner, o governo é o responsável por providenciar saúde para os cidadãos e, por essa razão, deve compensar quem ajudar.  “Nada mais justo que tenha uma redução no pagamento do seu imposto de renda”, defendeu.

A dedução só teria validade enquanto perdurar o decreto de calamidade pública. As doações poderiam ser feitas por transferência, manutenção ou reparo de imóveis ou equipamentos, e fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou alimentos.

A doação não poderá ser feita à entidade vinculada ao doador. A proposta coloca como sendo vinculados:

– empresa em que o doador seja ou tenha sido nos últimos 12 meses sócio, titular, gerente ou acionista ou esteja no contrato social; e
– cônjuge e parentes em até terceiro grau.

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