Política

Proposta muda regra para cobrança de IR sobre rendimento acumulado

01 fev 2021, 18:58 - atualizado em 01 fev 2021, 18:58
Alves
Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5431/20 altera a regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) para rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

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Esses rendimentos são hoje tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência.

Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.

“O contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso enfrenta em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”, disse o autor, deputado Walter Alves (MDB-RN).

Segundo ele, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Quando os benefícios são pagos, pode haver cobrança de IR em razão do valor acumulado.

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“Essa regra acaba por penalizar as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento”, continuou. “Além disso, essa parcela da população não está habituada a apresentar a declaração anual, de modo que a antecipação de IR acaba se tornando tributação definitiva.”

O projeto propõe que o imposto passe a ser calculado por meio de uma tabela que considere a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos recebidos. Regra semelhante é usada hoje para o cálculo do imposto sobre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores.

 

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