Política

Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia

28 out 2020, 13:16 - atualizado em 28 out 2020, 13:16
Styvenson Valentim
Ao justificar a proposta, Styvenson declarou que a proposição foi inspirada no momento “gravíssimo vivenciado hoje no Brasil” (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Eventos de campanhas eleitorais que gerem aglomerações podem ser proibidos. O Projeto de Lei (PL) 4.981/2020, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), quer evitar esse tipo de comportamento por parte dos candidatos em eleições durante a pandemia.

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Lei Eleitoral para que a regra seja permanente e se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da covid-19, estejam acontecendo.

Ao justificar a proposta, Styvenson declarou que a proposição foi inspirada no momento “gravíssimo vivenciado hoje no Brasil”, que se encontra em estado de emergência de saúde pública em função da pandemia do coronavírus.

O senador ressaltou que mesmo com todas as orientações de autoridades contrárias à aglomeração, candidatos em campanha têm provocando concentração de pessoas pelo país, ignorando os riscos ainda existentes para a transmissão da doença.

Descumprimento da medida

De acordo com o texto, é considerada aglomeração de pessoas qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas. O descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil, e cassação do registro ou do diploma.

A proposta determina que responderão pelo crime os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento e os candidatos que dele se beneficiem.

O projeto estabelece ainda que a proibição de realização de evento eleitoral somente poderá ocorrer quando determinada com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O parlamentar observou que a lei que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020) prevê a adoção de isolamento, quarentena e uso obrigatório de máscaras de proteção individual, além de estabelecer responsabilização para quem descumprir as medidas.

No entanto, Styvenson justifica que “a inexistência de regra eleitoral específica torna quase impossível a responsabilização e sanção dos envolvidos na realização de eventos eleitorais que geram a aglomeração de pessoas”.

“Mesmo com todas as orientações de autoridades públicas, médicas e científicas contrárias à aglomeração, temos constatado, nestas eleições municipais, a realização de eventos políticos para a promoção de candidatos que reúnem milhares de pessoas que não respeitam o distanciamento mínimo necessário, muitas das quais sem as máscaras de proteção individual, em flagrante violação à legislação de regência e sem qualquer responsabilização para os organizadores e beneficiários do evento”, argumenta.

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