Política

Proposta revoga trecho do Código Eleitoral que proíbe prisão às vésperas da votação

04 dez 2020, 21:39 - atualizado em 04 dez 2020, 21:39
Alexandre Frota
Não há como manter uma legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5157/20 revoga dispositivo do Código Eleitoral que proíbe a prisão às vésperas e pouco depois da votação. “Não há como manter uma legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa”, diz o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados revoga o artigo 246 do Código Eleitoral, que diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

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