Saúde

Queiroga diz que “logo, logo” não haverá necessidade de máscara

26 jul 2021, 19:59 - atualizado em 26 jul 2021, 19:59
Queiroga
No início do mês passado, Bolsonaro pediu um parecer a Queiroga para retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas que se vacinaram ou já tiveram Covid-19 (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta segunda-feira que “logo, logo” não será mais necessário o uso de máscara no país, após ser questionado sobre estudo encomendado pelo presidente Jair Bolsonaro para desobrigar o uso do equipamento de proteção individual em razão da Covid-19.

“À medida que o número de óbitos diminui e a gente avança na campanha de vacinação, logo, logo não precisaremos mais de máscara”, disse Queiroga, em conversa no Palácio do Planalto com jornalistas.

O Brasil vacinou até o momento 37,6 milhões de pessoas com as duas doses ou com imunizante de dose única, o que equivale a 17,9% da população, enquanto 94,7 milhões de pessoas (45% da população) receberam apenas a primeira dose, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

O número de casos e mortes por Covid-19 no país tem caído constantemente nas últimas semanas, mas há preocupações do próprio ministério com o retorno da doença em razão do alastramento da presença da variante Delta país afora.

Embora não prevalente no Brasil, ela tem sido responsável pelo aumento de registros da doença em países da Europa e nos Estados Unidos, por exemplo.

No início do mês passado, Bolsonaro pediu um parecer a Queiroga para retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas que se vacinaram ou já tiveram Covid-19.

Posteriormente, em razão das críticas à adoção da medida, mesmo com o elevado número de casos e mortes por Covid, o presidente recuou parcialmente e disse que a decisão final seria do ministro, e no fim da linha, dos governadores.

O parecer do ministério em discussão, entretanto, não poderia se sobrepor a uma lei nacional, aprovada no ano passado pelo Congresso e que exige o uso de máscaras em locais fechados, comércio, transporte coletivo, escolas, etc.

Além disso, o parecer também não poderia se sobrepor a regras estaduais e municipais sobre o tema, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os governos locais têm o poder de decidir sobre medidas de contenção da pandemia.

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