Política

Randolfe protocola requerimento para instalação da CPI da Covid

04 fev 2021, 15:22 - atualizado em 04 fev 2021, 15:22
Randolfe Rodrigues
Segundo a assessoria do parlamentar, foram 30 apoios ao requerimento (quando eram necessários 27), entre assinaturas físicas e virtuais (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou nesta quinta-feira (4) requerimento para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, para investigar ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e, em especial, o agravamento da crise no Amazonas, com a falta de oxigênio que ocasionou inúmeras mortes.

“Com o recrudescimento da covid-19 em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, as omissões e ações erráticas do governo federal não podem mais passar incólumes ao devido controle do Poder Legislativo”, justifica Randolfe no pedido.

Segundo a assessoria do parlamentar, foram 30 apoios ao requerimento (quando eram necessários 27), entre assinaturas físicas e virtuais, incluindo a do próprio Randolfe.

O requerimento, após protocolado na Secretaria Geral da Mesa (SGM), terá as assinaturas conferidas e precisa ser lido em Plenário. Após a leitura, até a publicação, podem ser retiradas ou acrescentadas assinaturas.

Em geral, isso é possível até a meia-noite do dia da leitura. Publicado o requerimento e feito o cálculo da proporcionalidade partidária, o presidente do Senado solicita aos líderes que indiquem os membros da CPI.

A comissão só pode ser designada quando mais de 50% dos indicados estiverem determinados pelos líderes. Depois disso, o integrante mais idoso do colegiado convoca a reunião de instalação para escolher presidente, vice e relator.

Omissão

O requerimento apresentado por Randolfe diz que o governo federal tem, durante a pandemia, sistematicamente violado os direitos fundamentais básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde.

O país, segundo colocado no número de mortes no planeta, tem “dado péssimo exemplo quanto ao controle da pandemia”, com o governo deixando de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias.

Randolfe lembra que dois ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, foram demitidos por não “seguirem as crenças e quimeras na condução das políticas públicas de saúde” do presidente Jair Bolsonaro.

O documento também critica a omissão do governo federal após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir a autonomia de estados e municípios para impor uso de máscaras e álcool gel e outras medidas para tentar conter a disseminação do coronavírus, como o distanciamento social ou o fechamento de comércios e escolas.

Além disso, os proponentes da CPI afirmam que o governo de Jair Bolsonaro se portou como “obstáculo” na busca por uma vacina, seja desacreditando o laboratório chinês Sinovac, parceiro do Instituto Butantan na CoronaVac, seja por não conseguir assegurar nem mesmo um estoque adequado de vacinas, seringas e agulhas.

Falta de oxigênio

Em Manaus (AM), lembra Randolfe no texto, o caos do início da pandemia foi reeditado, com a falta de insumos básico e leitos de UTI para atender os doentes.

Para piorar, aponta, chegou-se ao cúmulo de deixar acabar as reservas de oxigênio medicinal dos hospitais manauaras, resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro.

“É preciso analisar com urgência a grave omissão do governo federal, que foi alertado de que faltaria oxigênio nos hospitais de Manaus quatro dias antes, mas nada fez para prevenir o colapso do SUS”, argumenta.

O requerimento estabelece que a CPI terá 11 membros titulares e sete suplentes e deverá funcionar por 90 dias, com limite de despesas de R$ 90 mil. Pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.

Ao final dos trabalhos, uma CPI envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, o resultado dos seus trabalhos. O relatório poderá sugerir projetos de lei e, se for o caso, as conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.