Receita Federal

Receita emitirá certidões negativas somente pela internet

31 dez 2021, 12:57 - atualizado em 31 dez 2021, 12:57
Receita Federal
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º). 

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão.

Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.

No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.

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