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Recuperação judicial da Ambipar (AMBP3) segue indefinida; medida cautelar é estendida pela justiça

24 out 2025, 10:47 - atualizado em 24 out 2025, 10:48
Ambipar
O juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio prorrogou a proteção cautelar à Ambipar, mantendo suas operações enquanto discute o foro da recuperação judicial. (Imagem: Divulgação)

O pedido de recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), protocolado na última segunda-feira (20), ainda não teve decisão definitiva e deve levar mais tempo para ser concluído.

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Nesta sexta-feira (24), o juiz Leonardo Gomes, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, prorrogou a medida cautelar que impede cláusulas contratuais que poderiam antecipar o vencimento de dívidas do grupo — proteção que venceria hoje. Antes de se pronunciar sobre o pedido de recuperação, o magistrado quer definir qual será a Justiça competente para a disputa: a empresa prefere o Rio de Janeiro, enquanto os credores defendem a Justiça paulista.

A decisão mantém suspensas cláusulas de vencimento antecipado e de compensação em operações de derivativos e compromissadas. Por outro lado, créditos com garantia fiduciária ficam fora da suspensão, mas não poderão ser retirados ou vendidos das unidades da Ambipar durante o período de proteção.

O juiz concedeu cinco dias para que a empresa forneça informações adicionais sobre suas operações, detalhando negócios por local, incluindo unidades em São Paulo, Nova Odessa, Rio de Janeiro e São Francisco do Sul, sede da Dracares.

Continuidade das operações e reconhecimento de grupo econômico

A medida reforça a tutela cautelar concedida anteriormente, garantindo que o grupo continue suas atividades normalmente, sem bloqueios, vencimento antecipado de dívidas ou execuções por instituições financeiras enquanto tramita a recuperação judicial.

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Gomes também reconheceu a existência de um grupo econômico formado pelas empresas controladas pela Ambipar, permitindo que todas tramitem no mesmo processo, conforme a Lei de Recuperação e Falências. Foram estabelecidos critérios para análise de créditos com garantia fiduciária, ressaltando que valores extraconcursais, como recebíveis de operações fiduciárias, não integram o plano de recuperação.

Com a decisão, a Ambipar mantém suas operações estáveis e contratos ativos, garantindo o funcionamento das unidades e a continuidade de pagamentos, serviços e parcerias no Brasil e no exterior.

Recuperação judicial da Ambipar

No começo da semana, a Ambipar entrou com o pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No comunicado ao mercado, o Grupo Ambipar afirma que a Ambipar Emergency Response, que tem sede nas Ilhas Cayman e atua em crises ambientais, também entrou com pedido de recuperação pelo Chapter 11 na justiça dos Estados Unidos.

A empresa, que possui uma das maiores dívidas do mercado — de quase R$ 11 bilhões —, detalha o destino do caixa de R$ 4,7 bilhões registrado no segundo trimestre, dos quais afirma ter R$ 2 bilhões disponíveis imediatamente.

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O caos da companhia começou no dia 22 de setembro, quando os bonds da Ambipar com vencimento em 2031 desabaram no mercado internacional, pouco antes de a empresa ter anunciado a sua sétima emissão de debêntures, no valor de R$ 3 bilhões.

Do outro lado do balcão, o Deutsche Bank, um dos credores da Ambipar, não assistiu a tudo isso parado. A instituição exigiu um aditivo de US$ 35 milhões, provocando um efeito em cadeia que poderia acelerar obrigações financeiras em até R$ 10 bilhões.

O contrato com o banco alemão previa a cobrança do aditivo em caso de desvalorização dos bonds no mercado internacional. Sem alternativas, a Ambipar recorreu à proteção judicial em setembro, alegando que o banco exigia garantias muito além dos termos contratuais. A ação da empresa gerou dúvidas no mercado com medidas contraditórias.

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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