Recuperação judicial: Decisão favorável abre brecha para cooperativas recorrerem à Justiça
A decisão da Justiça de aceitar o pedido de recuperação judicial da Cooperativa Languiru, sediada na cidade de Teutônia (RS), abriu a possibilidade de outras cooperativas recorrerem a esse dispositivo jurídico em caso de dificuldades financeiras.
De acordo com a legislação vigente, destinada a casos do gênero, apenas empresas podem fazer esse tipo de solicitação ao Judiciário.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005) estabelece que as sociedades cooperativas não se sujeitam a seus efeitos.
No entanto, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia acolheu o pedido feito pela Languiru, atuante nos segmentos bovino, de aves e suinocultura. A dívida acumulada chega a R$ 1,1 bilhão.
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Para conceder a decisão, a juíza Patrícia Stelmar Netto alegou no despacho a necessidade de “adaptação e modernização das leis que regem tanto o cooperativismo como as empresas em crise”.
Dessa forma, a juíza utilizou como base um artigo assinado por Filipe Denki, advogado especializado em Direito Empresarial, reestruturação de empresas e sócio do escritório Lara Martins.
Com base no artigo intitulado “As cooperativas da área da saúde podem pedir recuperação judicial?”, a magistrada destacou na decisão que “há muito tempo as cooperativas vêm sendo organizadas como empresas, mesmo tendo princípio associativo e objetivo social”.
A juíza acrescenta ainda que “estas possuem atividade organizada, produção e circulação de serviços”.
Na avaliação de Denki, a sentença da juíza apenas reforça a tese de que as cooperativas desempenham atividades como empresas e podem se beneficiar da legislação.
“Defendemos que sociedades não enquadradas como empresariais, mas que tenham características semelhantes possam pedir recuperação judicial”, avalia o advogado.
Sobre o pedido
O pedido foi feito como uma maneira de proteger o patrimônio da cooperativa. Em entrevista coletiva, representantes da Languiru anunciaram a possibilidade de uma liquidação extrajudicial.
A medida deverá ser apreciada e aprovada pelos associados, em assembleia extraordinária programada para 18 de julho.
Segundo esses mesmos representantes, o esforço de se fazer uma liquidação extrajudicial é para evitar a participação do Judiciário no processo.
Com isso, algumas decisões ficam para os associados, quanto ao tratamento dos credores e outras questões relacionadas ao próprio andamento.