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Rede D’Or (RDOR3), Hapvida (HAPV3) e mais: Decisão do STF sobre rol é construtiva para companhias, dizem analistas

19 set 2025, 12:26 - atualizado em 19 set 2025, 12:35
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planos de saúde corporativos, reforma tributária (Imagem: Canva/ Studioroman)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (18), que as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a instituição também limitou esse tipo de cobertura, o que foi visto, por analistas, como positivo para as empresas do setor.

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Companhias listadas na Bolsa de valores como Rede D’Or (RDOR3), Hapvida (HAPV3) e Qualicorp (QUAL3) devem, com isso, se beneficiar.

O que foi julgado pelo STF

A Lei 14.454, de 2022, alterou a Lei dos Planos de Saúde ao definir que o rol da ANS era apenas exemplificativo e não taxativo. Ou seja, com ela os planos passaram a poder ser obrigados a custear procedimentos fora da lista. 

O STF, agora, aplicou certas restrições a sua interpretação. 

“Na nossa visão, a decisão traz um desfecho construtivo para um caso de grande repercussão e longa espera”, fala o time do BTG Pactual, encabeçado por Samuel Alves. “Ela deve reduzir riscos de litígio e custos associados para as operadoras privadas, ao reforçar o rol como âncora regulatória e definir limites mais claros para as exceções”.

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, defendeu que o acesso à saúde é um direito constitucional, mas deve ser compatibilizado com a sustentabilidade financeira do sistema de saúde suplementar. Ele também alertou que uma redação legal ampla demais expunha tanto operadoras quanto beneficiários a custos crescentes e à judicialização. 

A proposta de Barroso prevaleceu, com a maioria do tribunal decidindo que tratamentos fora da lista da ANS só serão cobertos quando cinco requisitos forem cumpridos:

  1. Prescrição por médico ou dentista habilitado responsável pelo paciente;
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou existência de revisão pendente para inclusão do procedimento na lista;
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada disponível no rol da ANS;
  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento, baseada na medicina, em evidências e respaldada por estudos científicos de alto nível;
  5. Registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O que muda para Hapvida, Rede D’OR e outras

A visão de analistas, então, é que a medida vai diminuir a incerteza. Antes pacientes conseguiam na Justiça coberturas caras e fora da lista da ANS, o que aumentava os custos inesperados para as companhias. Além disso, havia também os gastos com os processos na justiça. 

“A lei foi mantida, mas sua aplicação foi restringida para tornar a cobertura de tratamentos fora do rol condicionada a salvaguardas adicionais. Na prática, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei, mas endureceu sua interpretação para limitar abusos e reduzir a litigiosidade”, falou a equipe do BTG Pactual. 

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Para o time do Safra, liderado por Ricardo Boaiti, a decisão deve resultar em uma desaceleração da judicialização e estipulou regras mais claras para autorizações e negativas, o que “aliviará a pressão recente sobre os lucros das operadoras”.

“A gestão de sinistros ganha um manual mais objetivo, já que será necessária documentação robusta sobre evidências clínicas e o status regulatório na Anvisa. Contratações e renovações de planos de saúde devem se beneficiar de maior previsibilidade e de menos ordens judiciais”, diz o relatório do banco.

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vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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