Regulação, supervisão e maturidade: O novo ciclo do mercado de criptomoedas
O ano de 2026 consolida uma mudança estrutural no mercado de criptomoedas brasileiro. Depois de um longo ciclo de debates e consultas públicas, a regulação entra na fase mais relevante: a da implementação e da supervisão.
O setor deixa para trás a etapa experimental e passa a operar dentro de um ambiente institucional, com regras claras e responsabilidades definidas.
A regulação foi anunciada no fim de 2025, após duas rodadas de consulta pública, e entra em vigor a partir de fevereiro. O desafio agora não é mais desenhar normas, mas colocá-las de pé.
As empresas precisam se adaptar a exigências de governança, compliance, reporte de informações e atendimento ao consumidor, enquanto o Banco Central inicia um trabalho inédito de supervisão de um mercado que cresce rapidamente.
Na prática, o mercado de criptomoedas passa a funcionar sob parâmetros próximos aos do sistema financeiro tradicional. O processo de autorização exige estruturas internas mais robustas, controles claros e maior responsabilidade operacional.
Isso eleva o nível de exigência para as empresas, mas também aumenta a confiança de investidores e usuários, que passam a contar com mecanismos mais estruturados de proteção, transparência e tratamento de reclamações.
Regulação do mercado de criptomoedas
A regulação traz previsibilidade. Exigências como segregação patrimonial, mecanismos estruturados de atendimento e reportes periódicos criam um ambiente mais transparente e seguro. Também ajudam a corrigir uma percepção equivocada de que cripto é um mercado sem controle.
Dados internacionais mostram que menos de 1% das transações com criptoativos estão ligadas a atividades ilícitas, percentual inferior ao observado em vários segmentos do sistema financeiro tradicional.
Ao mesmo tempo, a implementação das regras impõe custos relevantes. As obrigações de reporte ao Banco Central que envolvem transações, ativos listados, reservas e estrutura operacional demandam investimentos em tecnologia, equipes especializadas e processos internos.
O aumento do capital mínimo exigido também tende a reorganizar o mercado, estimulando movimentos de consolidação entre corretoras menores. Esse processo pode gerar eficiência, mas precisa ser acompanhado para evitar concentração excessiva.
Nesse cenário, as stablecoins ganham destaque no debate regulatório. A inclusão dessas operações no escopo de reporte do mercado de câmbio tem caráter informacional e estatístico, permitindo ao Banco Central entender melhor os fluxos e riscos do setor. Isso não significa, no entanto, criação automática de novos tributos.
Do ponto de vista jurídico, stablecoins não são moeda. São criptoativos que representam valor e podem ter múltiplas funções, inclusive como instrumento de investimento.
O IOF, pela legislação atual, incide sobre operações de câmbio com troca de moeda nacional ou estrangeira. Ampliar esse conceito sem debate legislativo adequado gera insegurança jurídica justamente em um momento em que o mercado busca estabilidade para se consolidar.
Previsibilidade regulatória é um ativo central nesta nova fase. Mudanças abruptas, especialmente por meio de instrumentos infralegais, afastam investimentos e desestimulam empresas que estão se estruturando para operar de forma regular no país.
A consolidação do setor depende de diálogo institucional, clareza normativa e respeito aos processos legais.