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Juiz “freia” credores na RJ da Fictor e empresa rebate laudo que apontou inatividade

23 fev 2026, 15:12 - atualizado em 23 fev 2026, 15:16
Fictor
O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução

Depois de uma sequência de pedidos de revogação do stay period, decretação de falência e envio do caso a órgãos de investigação, o juiz responsável pela recuperação judicial (RJ) da Fictor decidiu nesta segunda-feira (23) manter o curso do processo e fez um alerta direto aos credores contra o “tumulto processual” provocado pelo excesso de petições.

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Na decisão interlocutória, o magistrado rejeitou embargos de declaração e afirmou que não há omissão na decisão anterior que deferiu parcialmente o stay period e determinou a realização de constatação prévia. Segundo ele, manifestações repetitivas atrasam a análise técnica necessária antes de qualquer medida mais drástica.

“O enfrentamento prematuro de questões relevantes neste momento não contribuirá para o célere trâmite do feito”, escreveu, advertindo que recursos protelatórios podem resultar em multa.

Credores vêm pedindo a revogação do stay, a falência imediata, a inclusão de subsidiárias no polo ativo e o envio de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central, Ministério Público e Polícia Federal para apuração de supostas irregularidades envolvendo Sociedades em Conta de Participação (SCPs), fundos e operações intragrupo.

Para o juiz, porém, tais medidas são prematuras e dependem da conclusão da perícia conduzida pela Laspro Consultores.

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Fictor rebate laudo

No mesmo contexto, a Fictor protocolou na última sexta uma manifestação rebatendo os trechos do laudo da perícia que indicaram ausência de atividade em parte das subsidiárias.

A empresa afirma ter cumprido os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperações, anexando balanço de 2026, demonstração de resultado de janeiro, projeção de fluxo de caixa e extratos complementares.

O ponto central, porém, é a defesa contra a suposta inexistência de operações.

Segundo a Fictor, houve diligências em “endereços equivocados”, especialmente em escritórios usados apenas para registro de CNPJs, e não nos locais efetivos das usinas solares e demais ativos. A companhia sustenta que as subsidiárias possuem personalidade jurídica própria e que a ausência de identificação visual da holding nas unidades não descaracteriza sua participação.

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A empresa relata que promoveu nova rodada de visitas acompanhada pelo CEO e por representante da própria Laspro, além de enviar contratos de locação, escrituras, coordenadas geográficas e imagens de satélite para comprovar a existência física dos empreendimentos — inclusive com menção a sobrevoos em áreas rurais de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.

No Amazonas, afirma que uma das usinas fica em área de difícil acesso, alcançável apenas por barco. Em Goiás, sustenta que foram visitados prédios comerciais que servem apenas como escritório administrativo, enquanto as fazendas onde estão instalados os parques solares ficam em outros municípios.

A Fictor também contesta conclusões relativas ao frigorífico Atalaia (MG) e reconhece que a Fictor Agro, de negociação de grãos, teve atividades encerradas, mas diz que isso já constava da petição inicial. Ao final, a companhia pede que os esclarecimentos sejam incorporados ao laudo definitivo e que sejam considerados cumpridos os requisitos para o processamento da recuperação judicial.

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Editor
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br

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