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RJ da Fictor: Justiça de SP concede tutela de urgência parcial e ordena perícia prévia

03 fev 2026, 11:52 - atualizado em 03 fev 2026, 13:09
Fictor
O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução

A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu parcialmente na noite desta segunda-feira (2) a tutela de urgência solicitada pela Fictor Holding S.A. e pela Fictor Invest no âmbito do pedido de recuperação judicial protocolado pelo grupo. A decisão antecipa por 30 dias os efeitos do stay period. 

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O stay period é um período de proteção judicial concedido a empresas que pedem recuperação judicial. Durante esse prazo, a Justiça suspende cobranças, execuções e bloqueios feitos por credores sobre dívidas que estão sujeitas à recuperação.

O juiz, no entanto, deixou claro que a medida tem efeito exclusivamente prospectivo. Bloqueios, penhoras e arrestos já efetivados antes da decisão permanecem válidos, ficando apenas vedado o levantamento dos valores.

Além disso, a suspensão não alcança créditos extraconcursais, como débitos fiscais, contratos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil e cessão fiduciária de recebíveis — ponto que limita o alcance prático da proteção concedida.

Na fundamentação, o magistrado reconheceu a existência de perigo de dano diante do que descreveu como uma “corrida de credores”, com múltiplas ações judiciais em curso que, somadas, ultrapassariam R$ 6 milhões apenas no Estado de São Paulo. Segundo a decisão, a pulverização dessas execuções poderia inviabilizar o fluxo de caixa e ferir o princípio da igualdade entre credores (pars conditio creditorum).

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Por outro lado, o juiz adotou uma postura cautelosa ao rejeitar uma blindagem patrimonial ampla antes da verificação da real situação do grupo. Diante de manifestações de credores investidores, o despacho menciona alegações de confusão patrimonial, esvaziamento da Fictor Invest, possível uso irregular de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), além de questionamentos sobre a efetiva titularidade de ativos e a existência de lastro econômico.

Como resposta, a Justiça determinou a realização de uma constatação prévia (perícia), prevista no artigo 51-A da Lei de Recuperações e Falências, e nomeou a Laspro Consultores para elaborar um laudo em até cinco dias.

O trabalho deverá verificar a regularidade e a completude da documentação apresentada, a efetiva atividade operacional das empresas, o fluxo financeiro entre a holding, a investidora e as subsidiárias, além de apontar se há elementos que justifiquem a inclusão de outras companhias do grupo no polo ativo do pedido de recuperação judicial.

O perito também deverá se manifestar sobre a viabilidade de eventual consolidação substancial, pleito feito pelos devedores e contestado por credores, ou indicar se o tema demanda análise mais aprofundada após o eventual deferimento do processamento da recuperação judicial.

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A decisão ainda impôs à Fictor a obrigação de emendar a petição inicial, apresentando a minuta do edital com a relação de credores e a síntese do pedido, além de informar o valor do passivo fiscal. O juiz ressaltou que nenhuma dessas determinações implica, por ora, deferimento do processamento da recuperação, que ficará condicionado à análise do laudo pericial.

Na prática, o despacho cria um freio de arrumação no caso: concede fôlego temporário ao grupo para evitar novas constrições, mas mantém sob escrutínio rigoroso a estrutura societária e financeira antes de avançar com a recuperação judicial

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Editor
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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