Política

Sancionada, com oito vetos, lei que amplia serviços do governo pela internet

30 mar 2021, 11:49 - atualizado em 30 mar 2021, 11:49
A Lei 14.129/21 é baseada no Projeto de Lei Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com oito vetos, projeto da Câmara dos Deputados que estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. Os vetos serão analisados pelos parlamentares.

A Lei 14.129/21 é baseada no Projeto de Lei Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Conhecido como Governo Digital, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado em fevereiro.

O objetivo da nova lei é modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade. A medida também visa reduzir custos para a administração pública.

As novas regras valem para toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.

Plataforma única

Segundo o texto, será disponibilizada uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos remotamente, tudo de forma gratuita.

Órgãos públicos poderão emitir, em meio digital, documentos como atestados, certidões, diplomas, entre outros, todos assinados eletronicamente.

O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico e também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados.

Internet - Computador - Trabalho - Home Office
Segundo o texto, será disponibilizada uma plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos remotamente, tudo de forma gratuita (Imagem: Unsplash/@charlesdeluvio)

Um dos dispositivo vetados trata da definição de assinatura eletrônica. O governo argumenta que o termo já foi definido, de forma diversa, em outra lei recentemente aprovada – a Lei 14.063/20 -, e que, por isso, a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica.

Outro dispositivo vetado estabelecia que regulamento poderia dispor sobre o uso de assinatura avançada para o registro de ato processual eletrônico de que trata do Código de Processo Civil.

Para o governo, esse trecho da proposta “incorre em inconstitucionalidade tendo em vista a necessidade de tratamento em lei e não via regulamento, em violação ao princípio da reserva legal”.

Uso de CPF

Conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.

Foi vetado dispositivo que estabelecia que o estabelecimento do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CPF, Receita Federal
Conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital (Imagem: Divulgação/Receita Federal)

“Essa condição, além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”, argumentou o governo. Conforme o presidente, o veto não impede a ANPD de editar regulamentos e procedimentos em casos em que o tratamento de dados pessoais representar alto risco à garantia de proteção desses dados.

Abertura de dados

Sob os mesmos argumentos, o governo vetou artigo que previa que eventuais inconsistências na base de dados deveriam ser informadas pelos prestadores de serviços públicos, mas não poderiam impedir o atendimento da solicitação de abertura de base de dados.

Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe LGPD.

Cada governo deverá monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.

Os órgãos públicos deverão divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para os estados, municípios e Distrito Federal, as licitações e contratações realizadas, e as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

Laboratórios de inovação

De acordo com a lei, os órgãos públicos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.

Foi vetado trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. Para o governo, o uso da expressão domínio público e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade e tende a “desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

Cobrança

Foi vetado ainda trecho que facultava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.

“A proposta contraria o interesse público por dispor em termos abstratos sem maiores detalhamentos sobre a possibilidade de cobrança de valor de utilização da base, com chance de soluções dispares a depender do órgão ou poder que o aplicar, além de criar o risco de privar determinados segmentos do uso de base, por ausência de condições financeiras”, argumentou o governo.

Assistência

Outro trecho vetado determinava a designação clara e disponibilização dos dados de contato da unidade responsável pela publicação, pela atualização e pela manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados. “Os agentes públicos podem ser obrigados a prestar uma espécie de ‘consultoria’ a particulares quanto ao uso de dados”, avaliou o governo.

Também foi vetada a possibilidade de o interessado interpor recurso contra a decisão no caso de indeferimento de abertura de base de dados e que fixava prazos para análise do recursos. O governo destaca que esse comando já existe na Lei de Acesso à Informação.​

 

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