Selic a 15%: Convergência da inflação exige aperto maior, mas defasagem permite sinalizar fim do ciclo, diz Ata do Copom

A convergência da inflação à meta requer maior aperto monetário, uma vez que a economia segue resiliente, disse o Comitê de Política Monetária (Copom) na ata referente à reunião da semana passada, ao justificar o aumento da Selic para 15% ao ano.
O cenário de inflação de curto prazo segue adverso e as expectativas mantiveram-se acima da meta em todos os horizontes. Já a conjuntura de atividade econômica doméstica segue marcada por sinais mistos com relação à desaceleração de atividade.
Os diretores do Banco Central (BC), no entanto, ressaltaram que o ciclo de alta foi “particularmente rápido e bastante firme”, reforçando que os impactos da taxa mais contracionista estão por vir, dadas as defasagens inerentes aos efeitos da política monetária. Assim, o Comitê antecipou a interrupção do aperto de juros.
Agora, a autarquia irá avaliar se a taxa Selic corrente é apropriada para assegurar a convergência da inflação à meta.
“Determinada a taxa apropriada de juros, ela deve permanecer em patamar significativamente contracionista por período bastante prolongado devido às expectativas desancoradas. O Comitê enfatiza que seguirá vigilante, que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em prosseguir no ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, diz na ata.
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O Copom também afirmou que o debate sobre a dimensão estrutural do orçamento fiscal e a redução de gastos tributários pode afetar a percepção sobre a sustentabilidade da dívida e impactar o prêmio da curva de juros.
Os diretores reforçaram que a diminuição de esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia.
“A construção da confiança necessária para definir o patamar apropriado de restrição monetária ao longo do tempo passa por assegurar que os canais de política monetária estejam desobstruídos e sem elementos mitigadores para sua ação”.