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Senado vota na terça-feira MP da venda de imóvel da União e projetos sobre epidemia

17 maio 2020, 12:44 - atualizado em 17 maio 2020, 12:45
São Paulo Imóveis
A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa (Imagem: Unsplash/@biancafmonteiro)

O Plenário vota na terça-feira (19) uma medida provisória que facilita a venda de imóveis da União. Também estão na pauta três projetos de lei que buscam minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. A sessão remota está marcada para as 16h.

A MP 915/2019 altera os critérios para a definição de preço mínimo dos imóveis da União e permite um desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto autoriza ao governo a conceder abatimento de 25% sobre o valor inicial do imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão.

A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado duas vezes. Também nesse caso o desconto de 25% continua valendo.

A MP perde a validade no dia 1º de junho. O texto que os senadores devem votar é um projeto de lei de conversão (PLV 9/2020) do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

Coronavírus

O Plenário tem na pauta ainda o Projeto de Lei (PL) 890/2020, que inclui na cobertura de seguros de vida os óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias.

Segundo o autor da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o objetivo é evitar que os familiares fiquem desamparados caso o segurado seja vítima do coronavírus.

A proposta determina que a seguradora não pode recusar o pagamento, mesmo que na apólice conste restrição para morte ou incapacidade provocada por epidemia.

O texto tramita em conjunto com o PL 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O projeto determina que os seguros de assistência médica, de vida ou de invalidez permanente não podem restringir a cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.

Randolfe Rodrigues
Segundo o autor da matéria, senador Randolfe Rodrigues, o objetivo é evitar que os familiares fiquem desamparados caso o segurado seja vítima do coronavírus (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Os senadores podem votar ainda o PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC). O texto cria o Certificado de Recebíveis da Educação Emergencial, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus.

Os certificados de recebíveis são títulos emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa.

Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago. Em troca, os investidores ganham uma rentabilidade sobre o dinheiro aplicado.

O objetivo, segundo o autor, é auxiliar o sistema educacional privado, cujas aulas foram suspensas por causa da pandemia do coronavírus. Algumas escolas foram obrigadas a reduzir o valor das mensalidades.

O último item na pauta é o PL 2.324/2020, apresentado pela bancada do PT e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

O texto prevê que hospitais privados deverão ceder leitos desocupados para que União, estados e municípios possam internar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes acometidos pela covid-19.

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