Stablecoins, criptomoedas e autocustódia: o debate regulatório no Brasil em um contexto global, segundo advogado especialista no tema

Os Estados Unidos ainda penam para aprovar uma lei relacionada ao mercado de criptomoedas. Em especial, as stablecoins são uma classe de interesse do próprio país para ganhar uma fatia expressiva desse segmento.
Já aqui no Brasil, a história é um pouco diferente. Apesar da regulação do setor, um problema recente relacionado às próprias stablecoins surgiu.
Essas moedas atreladas a ativos do mundo real, cujas mais populares são aquelas com lastro em dólar — e, consequentemente, as mais visadas por investidores por isso.
Mas uma consulta pública do Banco Central brasileiro pode extinguir a autocustódia desse tipo de moeda.
“O artigo 76-N do texto estabelece a vedação à transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira — como as stablecoins — para carteiras autocustodiadas”, explica Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados e membro-fundador da Oxford Blockchain Foundation.
Borges explica que o objetivo principal dessa medida é evitar a evasão de divisas com o uso de moedas virtuais. “No entanto”, explica ele, “do ponto de vista legal, a proibição da autocustódia representa uma inflexão relevante na abordagem que até então era bastante permissiva, afetando direitos fundamentais como o da livre disposição de propriedade”.
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As stablecoins no contexto global
Contudo, o BC brasileiro publicou uma consulta pública que propõe que a contratação de custodiante em jurisdição estrangeira só seja permitida se a legislação e a regulação do país forem compatíveis com a lei brasileira e se houver um acordo de cooperação vigente entre as autoridades reguladoras.
“Essa medida visa garantir maior segurança jurídica e proteção aos investidores, alinhando-se às melhores práticas internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”, diz o Borges.
No entanto, ele ressalta que essa exigência pode limitar significativamente as opções de jurisdições para custódia que não atendem a ambos os critérios, tendo em vista que poucos países do mundo têm regulação formal de criptomoedas.
Autorregulação e autocustódia
Assim, entidades do setor como a ABCripto, a ABToken e a ABFintechs propõe que a custódia possa ser realizada em qualquer país cuja legislação reconheça e regulamente a atividade de custódia de ativos virtuais, independentemente da existência de um acordo de cooperação formal com o Banco Central.
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A justificativa é que a exigência de acordos formais pode gerar restrições desnecessárias e comprometer a competitividade do mercado brasileiro de criptoativos. Vale dizer que essas entidades já praticavam uma “autorregulação” mesmo antes da lei brasileira.
Dessa forma, Rodrigo Borges entende que o equilíbrio entre segurança regulatória e competitividade internacional pode ser alcançado por meio de uma abordagem baseada em riscos. “Esse é o recomendado por por organismos internacionais, como o Financial Stability Board (FSB) e o Grupo de Ação Financeira (GAFI)”, explica ele.
“Isso implica em estabelecer requisitos proporcionais ao risco das atividades, permitindo flexibilidade para que as corretoras escolham jurisdições de custódia que, embora não tenham acordos formais com o Banco Central, possuam regulamentações robustas e compatíveis com os padrões brasileiros”.
Além disso, a adoção de mecanismos de supervisão e cooperação internacional pode fortalecer a segurança sem comprometer a integração global do mercado.