STF aprova tese que unifica teto salarial, reduz penduricalhos e promete economia de R$ 7,3 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (25) um julgamento em que fixou tese reafirmando e uniformizando a aplicação do teto salarial a integrantes da magistratura e do Ministério Público, além de estabelecer limites para verbas extras e extinguir auxílios que não tenham sido criados por lei federal, informou a corte em seu site.
A decisão, que também impõe transparência total na folha de pagamento, reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 para integrantes dessas carreiras, valor que serve de base para todo o funcionalismo público.
- CONFIRA: Está em dúvida sobre onde aplicar o seu dinheiro? O Money Times mostra os ativos favoritos das principais instituições financeiras do país; acesse gratuitamente
Como regra de transição, enquanto o Congresso não aprova legislação para o tema, o STF aprovou que pagamentos de verbas indenizatórias extra teto estão limitadas a 35% do teto constitucional. Segundo os magistrados, esse ajuste aprovado por unanimidade vai gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
As novas regras já serão aplicadas no mês-base de março, impactando a remuneração a ser paga em abril.
O STF declarou a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
Pagamentos que podem exceder o teto, dentro do limite de 35%:
- 13º salário
- 1/3 adicional de férias
- Auxílio-saúde
- Abono de permanência
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais
Pagamentos proibidos pelo STF:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício de localidade
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio-natalidade
- Auxílio creche
Com Reuters e Estadão Conteúdo