Justiça

STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro, mas decisão sobre cumprimento de pena é adiada

25 maio 2023, 19:18 - atualizado em 25 maio 2023, 19:18
Collor
Somente os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram dos votantes e absolveram Collor e outros réus na ação penal (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em uma ação no âmbito da operação Lava Jato, mas a decisão sobre como ele vai cumprir a pena foi adiada para a próxima quarta-feira.

O ex-presidente foi considerado culpado sob a acusação de receber, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), 29,9 milhões de reais em propina por negócios da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. Foram oito votos a favor da condenação e dois pela absolvição.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela condenação do ex-presidente à prisão pelos dois crimes, sendo acompanhado nesse ponto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli Luís Roberto Barroso e pela presidente do STF, Rosa Weber.

A corte também vai decidir sobre a punição de Collor por um terceiro crime, se por associação criminosa ou por organização criminosa. Isso poderá ter reflexos no cumprimento da pena.

Somente os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram dos votantes e absolveram Collor e outros réus na ação penal.

Penas acima de 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, mas os ministros ainda não deliberaram sobre a execução da pena do ex-presidente.

Para Carlos Medrado, secretário-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a maior controvérsia para a fixação da pena é sobre a caracterização do crime de organização criminosa ou associação criminosa.

“A organização criminosa pressupõe o estabelecimento de uma estrutura permanente e ordenada, composta de ao menos quatro pessoas, e destinada à prática de crimes. A associação criminosa não exige nível elevado de estruturação, e é de natureza mais eventual. A Corte está praticamente dividida nesta questão”, explicou.

Medrado disse que, seja como for, Collor não deve ser preso de imediato. “Ainda cabe recurso da decisão, como os embargos de declaração, a ser julgado pelo próprio plenário do STF. A execução da pena, portanto, somente se inicia com o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando se esgotarem, em definitivo, as possibilidades de recurso”, avaliou.

A Reuters não localizou de imediato o ex-presidente. Em nota divulgada na semana passada, a defesa reiterou “sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Collor foi o primeiro presidente brasileiro a deixar o cargo por um processo de impeachment, em 1992, e em 2022 não conseguiu a reeleição para mais um mandato no Senado. Ele foi aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro.