Justiça

STF confirma decisão que suspendia liberação automática de agrotóxicos

16 jun 2020, 20:10 - atualizado em 16 jun 2020, 20:10
Ricardo Lewandowski
A portaria previa, por exemplo, que, se um pedido de autorização de agrotóxico não fosse analisado em 60 dias, ele seria automaticamente liberado pelo ministério (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira uma liminar que havia sido concedida em abril pelo ministro Ricardo Lewandowski que suspendia os efeitos de uma portaria do Ministério da Agricultura que permitia uma liberação automática de agrotóxicos e outros insumos agropecuários pela pasta.

Ao julgarem virtualmente ações movidas pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade que contestavam a norma, todos os ministros concordaram com a liminar dada em abril por Lewandowski.

A portaria previa, por exemplo, que, se um pedido de autorização de agrotóxico não fosse analisado em 60 dias, ele seria automaticamente liberado pelo ministério.

Apesar da possibilidade de aprovação tácita, no âmbito da pasta da Agricultura, a autorização para os também chamados agroquímicos ou pesticidas precisaria ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente, uma vez que a lei brasileira prevê um sistema tripartite.

O julgamento havis sido retomado na sexta-feira, após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar seu voto-vista a favor das ações para suspender a eficácia da portaria.

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