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STF decide que Petrobras tem de pagar IPTU de área arrendada no Porto de Santos

07 abr 2017, 17:07 - atualizado em 05 nov 2017, 14:05

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que a Petrobras tem de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma área portuária da qual é arrendatária no município de Santos, em São Paulo. A decisão, de repercussão geral, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.

O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a imunidade recíproca prevista na Constituição não inclui imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. No caso em questão, o imóvel da União, localizado no Porto de Santos, foi transferido para a Companhia Docas de São Paulo (Codesp), que o arrendou à Petrobras, para o fim de armazenamento e movimentação de combustíveis. Posteriormente, o imóvel passou a ser arrendado pela Transpetro, com a mesma finalidade.

Depois que a prefeitura de Santos moveu ação executiva fiscal contra a Petrobras, com o objetivo de auferir o pagamento do IPTU referente ao ano de 2000, a empresa acionou a Justiça, sustentando a inconstitucionalidade na tributação de bens públicos da União pelos municípios.

“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. A tese fixada no julgamento foi a de que a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município, decidiu o STF.

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