Justiça

STF mantém decisão contra libertação de condenado em segunda instância

15 fev 2019, 20:18 - atualizado em 15 fev 2019, 20:18
Supremo Tribunal Federal – Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (15) decisão individual do ministro Gilmar Mendes que negou a libertação de todas as pessoas presas após condenação em segunda instância da Justiça. A decisão foi proferida pelo plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada.

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Gilmar Mendes proferiu a decisão em março do ano passado. Apesar de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, o ministro não aceitou o argumento da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), que protocolou a ação,  e considerou que a medida não poderia ser coletiva.

O ministro considerou impraticável a pretensão do habeas corpus. “Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional.”

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No dia 10 de abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão em segunda instância. Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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