Justiça

STF mantém impedimento da suspensão de prazo para acesso à informação

30 abr 2020, 16:54 - atualizado em 30 abr 2020, 16:54
STF-Dias Toffli
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente do STF Dias Toffoli (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (30) a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que impediu a suspensão dos prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão se trata de dispositivo previsto na Medida Provisória 928/2020, que determinou a suspensão de prazos nos casos de órgãos que estejam em regime de teletrabalho e que dependam de acesso presencial para cumprir o prazo.

No mês passado, Moraes suspendeu o trecho da medida ao atender um pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e pela Rede Sustentabilidade. Ambos alegaram que a suspensão de prazos de resposta comprometeria a transparência das informações públicas.

Ao decidir o caso na sessão desta tarde, o plenário referendou a liminar de Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, o trecho da MP impediu o acesso do cidadão a informações públicas.

“O artigo transformou a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações para toda a sociedade”, disse o ministro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente do STF Dias Toffoli.

Pelo texto da MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública seriam atendidos com prioridade. Dessa forma, os pedidos não prioritários pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deveriam ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.brasil@moneytimes.com.br
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar