Vitória das PcD: STF anula restrição em benefício fiscal para compra de automóveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, o trecho da regulamentação da reforma tributária que restringe a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD).
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) zerou as alíquotas de IBS e CBS sobre a compra de automóveis por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
No entanto, a Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou a emenda, passou a restringir o benefício às deficiências mentais de nível severo e ao transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave.
O ponto foi contestado no STF por entidades de defesa dos direitos das PcD. O julgamento do caso ocorreu na segunda-feira (3), quando o STF retomou os trabalhos após o recesso do Poder Judiciário.
A decisão do STF que mantém benefício fiscal para PcD
O entendimento que prevaleceu é que a EC 132 não distingue graus de deficiência nem níveis de autismo ao prever a isenção tributária. Por isso, a lei complementar não poderia ter feito essa discriminação.
“Entendo que essa definição, a priori, de exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional. Seja porque a EC 32 não fez essa diferenciação, seja porque há necessidade de se verificar, a partir dos requisitos da lei, se a pessoa faz jus ou não à isenção de 100% da alíquota”, afirmou o relator, Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor.
“Em tese, acho que é possível a isenção de um tributo prever algumas limitações, mas aqui eu entendo que não havia essa liberdade para o legislador”, ponderou o ministro Cristiano Zanin.
O ministro Flávio Dino ressaltou que pessoas diagnosticadas com autismo de nível 1 também demandam apoio em diferentes contextos. Ele citou pesquisas que indicam que, na ausência de apoio às pessoas com autismo de nível 1, os déficits de comunicação social ligados ao transtorno “causam prejuízos notáveis.”
Moraes também avaliou que a ampliação da isenção não provocará impacto fiscal relevante. O ministro citou uma pesquisa do Mapa Autismo Brasil segundo a qual, mesmo que todas as 12.689 pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 adquirissem um automóvel, o universo seria de cerca de 4 mil compradores por ano.
“Não vai acabar com a indústria automobilística no País”, declarou.