Justiça

STF também irá julgar o telemarketing eleitoral

04 abr 2018, 14:00 - atualizado em 04 abr 2018, 14:00

Além do habeas corpus de Lula, o STF também irá julgar o uso do telemarketing nas eleições. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, em que o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) se volta contra o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Para o partido, a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que por sua vez se insere entre os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, sendo incabível regra restritiva à propaganda eleitoral, sem amparo em legislação editada pelo Congresso Nacional.

Já a ADI 5311, que questiona normas que tratam sobre criação e fusão de partidos políticos, também pode ter seu julgamento definitivo concluído. O Plenário já rejeitou pedido de medida cautelar feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que pretendia a suspensão de dois dispositivos da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos): um que impede a contabilização, para fins de criação de partidos políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas; e outro que impede a fusão ou incorporação de partidos com menos de cinco anos.

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