STF

Supremo valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

09 jul 2026, 16:50 - atualizado em 09 jul 2026, 16:50
Ministro relator Cristiano Zanin, do STF, durante sessão plenária da Corte (Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras que determinam a destinação de, no mínimo, 30% dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão referenda a Emenda Constitucional 133/2024.

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O julgamento altera a distribuição de recursos públicos para as próximas campanhas eleitorais. Com o resultado, a Corte encerra em definitivo o questionamento jurídico sobre o piso dos repasses partidários.

Os autores das ações – Rede Sustentabilidade, a Federação Nacional das Associações Quilombolas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) – alegavam que fixar a cota em 30% representava um retrocesso de direitos humanos.

Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigiam os 30% como um piso de repasses proporcionais ao total de postulantes pretos e pardos. As entidades pediram formalmente que o STF fixasse a cota em no mínimo 55,5%, percentual proporcional à população afrodescendente no país. Sob essa ótica, o potencial de financiamento teria sido reduzido pelo Congresso.

O relator, ministro Cristiano Zanin, barrou o pedido de ampliação da cota. Ele afirmou que os 30% já funcionam como um piso de partida e que o STF não pode criar um teto maior, pois essa definição cabe à discricionariedade do Congresso.

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Uma das defesas técnicas das siglas era de que a regra não poderia valer para as eleições 2026. O argumento era o princípio da anualidade, que impede mudanças menos de um ano antes de eleições.

O ministro Zanin rejeitou a trava temporal. Ele deixou claro que a emenda apenas disciplina a distribuição interna de recursos públicos e enfrenta a sub-representação, podendo ser aplicada de forma imediata.

A decisão também chancelou a autonomia das legendas para definirem a distribuição geográfica do dinheiro. O texto permite concentrar os 30% onde os partidos considerem ter candidatos competitivos.

Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram Zanin e formaram maioria pela decisão. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra.

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O STF determinou também que partidos fiquem isentos de multas e permite parcelar os débitos passados em quatro eleições. A partir de 2026, os partidos com dívidas acumuladas terão que pagar a cota obrigatória de 30% daquela eleição mais a parcela correspondente ao que deixaram de aplicar no passado, sem qualquer tipo de abatimento.

*Sob orientação de Gustavo Porto

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Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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