Política

Subprocuradores rebatem nota de Aras sobre papel da PGR em ações durante pandemia

20 jan 2021, 21:02 - atualizado em 20 jan 2021, 21:02
Augusto Aras
É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Subprocuradores-gerais da República divulgaram nota nesta quarta-feira para rebater manifestação feita na véspera pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, de que cabe ao Congresso Nacional analisar eventuais ilícitos que importem em responsabilização de agentes públicos da cúpula dos Poderes da República durante a pandemia de Covid-19.

Aras disse que a PGR tem adotado todas as providências cabíveis desde o início da pandemia, e que eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes são da competência do Legislativo.

“Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”, contestaram os integrantes da cúpula do órgão nesta quarta.

Os subprocuradores-gerais citaram “controvertida atuação” do governo federal que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar decisões reconhecendo a competência de Estados e municípios no enfrentamento à pandemia. Eles ressalvaram que “evidentemente não exime de responsabilidade o governo federal, conforme ampla e claramente afirmado e reiterado pela Suprema Corte”.

Os integrantes da cúpula do Ministério Público Federal citaram ainda as suspeitas de Bolsonaro sem base empírica sobre o sistema eleitoral e contestaram ainda falas dele que atribuíram às Forças Armadas “o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso país”.

“É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais”, disseram.

“Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo… e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade”, complementaram.

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